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2018

II SÉRIE - NÚMERO 102

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 23/V

AUTORIZA 0 FUNCIONAMENTO IMEDIATO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. PODER LOCAL E AMBIENTE.

O incêndio na zona do Chiado deve motivar todas as instituições e entidades, no sentido de uma eficaz cooperação, tendo em vista a resolução dos problemas de diversa ordem directa e indirectamente provocados pela calamidade.

A adopção das medidas necessárias a dar resposta adequada aos diversos e graves problemas levantados com o incêndio do Chiado implica, da parte das diferentes instituições e entidades, uma intensa cooperação e articulação de esforços, no âmbito das respectivas competências.

0 recente incêndio na zona do Chiado colocou de forma dramática os problemas de segurança contra incêndios e outras catástrofes naturais nos grandes centros urbanos, em particular nas suas zonas históricas, e com eles todas as questões relacionadas com a defesa e protecção do património.

No âmbito legislativo, cabe à Assembleia da República uma especial responsabilidade, tornando-se urgente rever, actualizar e tornar eficaz os normativos legais necessários à implementação das medidas de prevenção e fiscalização que a defesa do património histórico e cultural e a segurança exigem.

Nestes termos, a Comissão Permanente delibera autorizar o funcionamento imediato da Comissão Parlamentar da Administração do Território, Poder Local e Ambiente, com os seguintes objectivos:

1 — Acompanhar o levantamento da situação nos principais aglomerados urbanos do País, em particular nos respectivos centros históricos, no que respeita às condições de segurança contra incêndios e catástrofes naturais.

2 — Proceder ao estudo do quadro legislativo em vigor com vista ao inventário das suas lacunas, nomeadamente no que se refere à sua efectiva aplicação e implementação.

3 — Elaborar um enunciado das propostas e sugestões que entenda úteis face à situação existente.

4 — A Comissão debruçar-se-á, em particular, sobre os problemas decorrentes do incêndio do Chiado, nomeadamente os de ordem económica e social, propondo os mecanismos legislativos que se mostrem necessários face às questões emergentes dos veículos jurídicos de que beneficiavam, empresas e moradores, da protecção dos postos de trabalho e, se for caso disso, das acções especulativas.

No decorrer dos seus trabalhos, a Comissão deverá solicitar o consenso das comissões especializadas da Assembleia da República que julgue convenientes.

As conclusões da Comissão, bem como as propostas que entenda formular, deverão ser objecto de um relatório a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República no prazo máximo de 120 dias.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1988. — Os Deputados: Mendes Bota (PSD) — Eduardo Pereira (PS) — Maia Nunes de Almeida (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Herculano Pombo (Os Verdes).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 24/V

SOLICITA A COMPARÊNCIA 00 SECRETARIO DE ESTADO DO AMBIENTE NA PRÓXIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PER MANENTE.

1 — Notícias vindas a público recentemente davam conta da realização de obras de ampliação das infra--estruturas do Campo de Tiro de Alcochete.

2 — A realização das referidas obras põe em causa a honorabilidade do Estado, já que ignora compromissos assumidos pelo Governo no sentido de nada se fazer até estar concluído o estudo de impacte, a apresentar pela comissão governamental para esse efeito já empossada.

3 — As autarquias da zona manifestaram já, unanimemente, a sua intenção de «exigir aos órgãos de soberania uma posição consequente com as declarações já proferidas».

4 — Nos termos da alínea o) do artigo 128.° da Constituição, deve a Comissão Permanente da Assembleia da República «acompanhar a actividade do Governo e da Administração».

5 — A fim de que possa ser dado integral cumprimento ao preceito constitucional, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes propõe à Comissão Permanente que solicite a comparência do Secretário de Estado do Ambiente na próxima reunião da Comissão, a fim de prestar à Assembleia da República todos os esclarecimentos que pelos deputados vierem a ser solicitados sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1988. — O Deputado de Os Verdes, Herculano Pombo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 25/V

AUTORIZA A CONVOCAÇÃO 0AS COMISSÕES E SUBCOMISSÕES PERMANENTES ESPECIALIZADAS

Tendo em consideração a necessidade de preparar os trabalhos em comissões, com vista a um normal e eficiente processo legislativo, durante a 2." sessão da V Legislatura, cujo início se aproxima:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera autorizar a convocação das comissões e subcomissões parlamentares especializadas.

6 de Outubro de 1988. — Os Deputados: Carlos Encarnação (PSD) — Eduardo Pereira (PS) — lida Figueiredo (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Maria Santos (Os Verdes).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 26JV

AUTORIZA A REUNIR A COMISSÃO DE ASSUNTOS ÍUfíOPEUS

Considerando que recentes acontecimentos no âmbito da CEE suscitam a necessidade de clarificar a estratégia negociai portuguesa junto das instituições comunitárias;