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7 DE OUTUBRO DE 1988

2019

Considerando que a Lei n.° 28/87, de 29 de Junho, sobre «participação da Assembleia da República na definição das políticas comunitárias», prevê a informação por parte do Governo à Assembleia da República do decorrer das negociações:

Nos termos do artigo 43.°, n.° 1, alineas a) e g), do Regimento, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera autorizar a reunir a Comissão de Assuntos Europeus na próxima semana, a fim de ouvir o membro do Governo responsável pelas referidas negociações.

Assembleia da República, 4 de Outubro de 1988. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — José Magalhães.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 27/V

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS (SUBCOMISSÃO DE COMUNICA ÇÃO SOCIAL).

Tendo presente a necessidade urgente de clarificação dos exactos contornos em que se irá processar o regime de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão;

Considerando que a Lei n.° 87/88, de 30 de Julho, e o Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro, deixam em aberto questões fulcrais do problema, designadamente a estrutura do mapa de frequências e o âmbito das frequências a submeter a concurso;

Considerando, por outro lado, a necessidade de obtenção de informação rigorosa quanto à constituição e tomada de posse e entrada em funções da comissão consultiva prevista no artigo 28.° da Lei n.° 87/88;

Tendo presente o papel relevante da Assembleia da República no processo e a urgência do seu esclarecimento quanto a prazos previstos, regime de concurso, garantias dos concorrentes e futuro das actuais estações emissoras:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera que seja autorizada a realização de uma reunião da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (Subcomissão de Comunicação Social), à qual compareçam os membros do Governo com tutela sobre a área da comunicação social.

4 de Outubro de 1988. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — lida Figueiredo — José Magalhães.

Ratificação n.° 32/V — Decreto-Lei n.° 309-A/88, de 3 de Setembro — Cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua actividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de Agosto de 1988.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n.° 309-A/88, de 3 de Setembro, que «cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua actividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de Agosto de 1988», tendo em vista a sua alteração.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 1988. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Maia Nunes de Almeida.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Borges dos Santos, Jorge Alberto Mesquita Spranger e João José Ferreira Nunes Carrega — promovidos a encarregados de portaria principais do quadro do pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, 23 de Setembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 29 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Aviso

Por despacho de 29 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Engenheiro Carlos António Teles de Menezes Galrão, técnico superior de informática principal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça — transferido, por urgente conveniência de serviço, com a mesma categoria para o quadro do pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, 23 de Setembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 30 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Aviso

Por despacho de 29 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciada Lígia Maria de Figueiredo Burnay Bastos, técnica superior de informática de l.a classe do quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças — transferida, por urgente conveniência de serviço, com a mesma categoria para o quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 8 de Setembro de 1988. (Visto, TC, 27 de Setembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 30 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

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