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Outros impoSios lndire<:tos

Integram esta rubrica o conjunto de impostos e ta-xas descritos no quadro da proposta de lei orçamen-tal, que, pela sua expressão e normal regularidade, não se nos afigura de interesse pormenorizar.

Este conjunto de impostos, que durante dois anos mantiveram uma cobrança idêntica, parece ter iniciado em 1988 um ciclo de crescimento a avaliar pelos resul-tados obtidos até Agosto, sem contar com a panicipa-ção nas receitas dos CTT e dos TLP. Julga-se, assim, que as receitas para 1989 podem atingir 58 milhões de contos.

Racalt .. !lacaia (llllh6et elo COftiOtl

IMI 1919 - - VonoçAo lmpcmot E.sumau"'a Pn-1 .... -

dt dt ttctn1&1C'fU cobnnco cobnnco

Impostos directoa:

IRS ..... . .. ···· · ····· · - 29$,9 -IRC .. . . . .. . ... ... . . .... . - 160,4 -Imposto sobre u sucdsões e

doaç6es .... : .......... - 10,4 -Ouuos ·· ···· ······ ···· ·· - 0,2 -

Swbtotal ... .. 418,1 ~.9 11.6

Impostos indirectos:

Direito• de importaçlo . . .. 17 II -SobreWtl de imporuçlo .. 1.5 0,4 -Imposto sobre produtos pe·

trolfferos .. ... . . ....... 167 198 -8tampilhas fiscais ... ... .. li li -Imposto do selo . . .... . ... 118 131 -Imposto sobre o valor

acrescentado ... . . .... . . 380 419 -Imposto de transacç6es ... 2,S 2.3 -Imposto sobre a venda de

veículos automóveis .. ... 2,3 0,4 -Imposto automóvel .. . . ... S2 S1.6 -Imposto sobre o tabaco ... S8 70 -Imposto interno de consumo s 6 -Outros impostos e taxas . . . S2 sa -

Swbtotal . . ... 866,3 971,7 12.17

Total ..... . • I 284,4 I 438,6 12

11.1.3- o .. palll orçamantall O orçamento das despesas para 1989 procura conci-

liar dois objectivos aparentemente contraditórios. O primeiro e inadiável desses objectivos ~ o da re-

dução do peso do défice no PIB; este tem de concretizar-se pela contenção da taxa de crescimento das despesas públicas, ou entlo implicaria agravamen-tos significativos da carga fiscal.

O segun'do e tamb~m prioritário objectivo é o de ab-sorver os recursos dos fundos estruturais postos à dis-posiçlo de Portugal pela Comunidade Económica Eu-ropeia, recursos esses que o Governo não pretende desperdiçar por constituírem peça fundamental para a modemizaçlo da economia portuguesa. Mas, para tal, ~ necessário contemplar no Orçamento do Estado as contrapartidas nacionais aos respectivos projectos, o que implica necessariamente aumento de despesa.

Assim sendo, a contenção das despesas concentrou--se principalmente nas correntes, em que predominam elementos extremamente rígidos - as despesas com pessoal -, tendo por isso afectado fundamentalmente as restantes despesas correntes.

11 SÊRIE- ~ "l.:!lotERO 1

A contenção das despesas correntes e a manutenção do mvel de prestação de serviços públicos só poderão se~ .~Jca.nçados simultaneamente através de ganhos de ef•c•enc1a e de eficácia na gestão dos recursos públi-c?s: para o que se torna imprescindível uma maior ne-XIblhdade de gestão.

Dai que o modelo subjacente ao Orçamento para 1989 tenha assentado na consideração das despesas (sem juros e sem recursos próprios comunitários) subdividi-das em três grupos : +

. responsabilização. O Orçamento para 1989 revela um acréscimo da des-

pesa alobal de 15,8 fJ't face ao orçamento inicial de 1988, que, no entanto, é totalmente explicado por au- f mentos de despesas correspondentes a compromissos le-gais (tais como juros, CEE, Lei de Programação Mili-tar) e pelas opções do Governo em matéria de educação, saúde e infra-estruturas (reflectidas no acr~­cimo do PIDDAC) e inclui ainda o efeito da inclusão na despesa dos recursos próprios comunitários. Daí que se possa afirmar que a expansão das despesas em áreas consideradas não prioritárias ~ extremamente redu-zida - cerca de 111Jo .

Com efeito, por grandes rubricas estes acr~scimos de despesas justificam-Se dO Seguinte modo: Em m. ,

Amortizações ................. . + 50,5 Juros .. .. . .. . ... .. ... . . . . .. .. . + 103,9 Lei de Proaramação Militar ... . + 4,3 Compensação de impostos a fun-

cionários públicos ~ ..... . CEE ...................... • ... -I + 16,0 + 24,0 PIDDAC ...... . .............. . + 41,3 Educação ..................... ct> Saúde ........................ .

+ 26,7 + 30,3

Transferência para autarquias locais ...................... . + 15,7

Transferência para a Segurança Social ..................... . + 3,5

Pensões e reformas ........... . _ _ .:....._.:..1.!._ + 4 7 + 320,9

Graada areu fuadoaab da des~

Pretende-se comparar com a c/assijicaçãa funcional as principais opções do Estado feitas em cada ano com expressão no Orçamento respectivo, tendo sido adop-tada pela primeira vez em Portugal no ano de 1972 (Decreto-Lei n. 0 305171, de IS de Julho). _ Depois desse ano apenas em 1976 sofreu alterações (Decreto-Lei n. o 737176 e despacho do Ministro das Fi-nanças publicado em 16 de Outubro de 1976),

(1} l,O m. c. incluídos no Ministério das Finanças para cobertura do leite escolar.