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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD ao n.° 1 do artigo 47.°

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do deputado do PSD Armando Cunha.

A presente votação introduz na proposta do Governo, a alteração apresentada pelo PSD.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 47.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do deputado do PSD Armando Cunha.

Passamos à votação do n.° 3 do artigo 47.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do deputado do PSD Armando Cunha.

Vamos agora votar o artigo 47, na globalidade.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD , votos contra do PS e do PCP e a abstenção do deputado do PSD Armando Cunha.

Passamos à análise do artigo 48.° da proposta de lei. Relativamente a este artigo existe na Mesa uma proposta de alteração do PCP.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, embora o PSD não tenha apresentado qualquer proposta de alteração, entendemos que a segunda parte deste artigo a partir de «mantendo-se, porém, em vigor as tabelas de pontuação aprovadas no domínio do De-creto-Lei n.° 406-A/75 de 29 de Julho», é redundante, uma vez que, com a votação do n.° 2 do artigo 35.°, com a redacção que foi proposta pelo PSD, isto já está dito.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — A lei tem de dizer expressamente o que se revoga e o que não revoga! Pelo menos é norma fazê-lo!

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Creio que existem, pelo menos, duas formas de revogação, a expressa e a tácita. A revogação expressa faz-se quando a lei exige, declaradamente, que se revogue este ou aquele preceito; a revogação tácita tem lugar quando, dessa mesma lei, resulta uma disposição que é incompatível com... (inaudível, em virtude de não ter ficado gravada o resto da intervenção.)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — É só para dizer que, se a Comissão optar pela manutenção desta redacção, haverá que acrescentar qualquer cois como «sem prejuízo do disposto no artigo 15.°, n.° 3, alínea a).

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, parece-me que a aflição ou a preocupação fundamental do Sr. Deputado Luís Capoulas é a de que, nesta lei, não fique em vigor sequer uma ponta que cheire ao Decre-to-Lei n.° 406-A/75.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — (Inaudível na gravação). .., mantendo-se, porém, em vigor as tabelas de pontuação aprovadas no limite do Decreto-Lei n.° 406-A, de 29 de Julho de 1975, salvo no què contrariar este diploma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continua em discussão o artigo 48.° da proposta de lei, relativamente ao qual existe uma proposta apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — A nossa proposta tem o sentido de até ao último limite e ao último artigo, procurar reduzir as malfeitorias da lei ou eliminá-las, se possível.

Propomos que, nestas disposições revogatórias, fique de pé o Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, que contém a legislação regulamentadora do exercício do direito de reserva.

É evidente que o PSD não estará de acordo com isso, uma vez que estabelece toda uma nova legislação e regulamentação para este efeito.

No entanto, como já disse, o nosso objectivo é o de procurarmos, até ao fim, encontrar soluções que, embora não o eliminando, sejam susceptíveis de minimizar este procedimento atentório dos vários princípios que temos vindo a discutir ao longo da últimas sessões desta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que nós também entendemos que o processo de exercício do direito de reserva será regulamentado.

Quando discutimos o artigo 46.°, nomeadamente por proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso, aceitámos que nele fosse incluída a regulamentação, por decreto-lei, do regime da entrega de terras para exploração.

Esse novo decreto-lei virá substituir ou fazer as vezes do Decreto-Lei n.° 111/78, que será então revogado e, naturalmente, o Decreto-Lei n.° 81/78 será depois substituído pelo seu sucedâneo.

Na altura a Oposição não propôs essa adenda em temos do artigo 46.°, mas estamos em crer que o processo de exercício do direito de reserva não deixará de ser convenientemente regulamentado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, partindo do princípio evidente de que o PSD vai votar contra a nossa proposta de alteração, decidimos, para evitar interpretações ambíguas contra o sentido do artigo 48.°, retirá-la.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vou submeter à votação o artigo 48.° da proposta de lei, com as alterações que são conhecidas dos Srs. Deputados e cuja última versão foi estabelecida pela proposta do Sr. Deputado Basílio Horta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP.