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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

PROJECTO DE LEI N.° 346/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PRIOR VELHO NO MUNICÍPIO DE LOURES

A povoação de Prior Velho é uma zona residencial com grande desenvolvimento e com crescimento regular devido à fixação de novos habitantes e apresenta uma grande e diversificada estrutura industrial e comercial.

A área da futura freguesia é estimada em 1,30 km2 — 0,7 % da área do Município de Loures e valores densio-nais da ordem dos 3011 habitantes/km2 (1981).

Em 1981 residiam 3914 habitantes, prevendo-se que em 1986 residam 4150 habitantes — 3192 habitantes/km2 e 2606 (1,27o) eleitores e actualmente residam no Prior Velho cerca de 10 000 habitantes.

Prior Velho situa-se na zona oriental do Município de Loures.

Evolução do lugar

Habitantes

Percentagem

Habitantes

Percentagem

I960

1970

1981

3 592

6 075

69,1

3 826

— 37

Em 1981 contavam-se 1331 fogos, distribuídos por 1254 famílias. A relação fogo/família existente era de 1,06, ou seja, verificava-se um número superior de fogos relativamente ao número de famílias existentes.

Dos 1331 alojamentos — 1132 clássicos ocupados — 9,8 °7o (111) eram propriedade do ocupante.

Edificios segundo a época de construção

Antes de 1919

1919-1943

1946-1970

1971-1911

Total

9

357 (1,2%)

341 (49,2 7o)

15 (47,2%)

722 (2%)

Edificios segundo o número de pisos

Total

1-2

3-4

+ -5

722

679 (94%)

33 (4,5%)

10 (1,3%)

Apresenta uma jovem estrutura etária, com um índice de envelhecimento da ordem dos 19%.

Da análise da estrutura familiar (1981) verifica-se que dos 3826 habitantes 1254 eram famílias, das quais 15,7 °7o (197) eram pessoas com 65 anos ou mais de idade, e 1091 núcleos familiares, dos quais 300 tinham crianças com 7 ou menos anos de idade.

Prior Velho é uma importante área de localização industrial; aqui localizam-se unidades de indústria transformadora (metalomecânicas) e muitos armazéns.

População activa por sectores

Total

Primario

Secundário

Terciário

1718

10 (0,5%)

859 (50%)

849 (49,4%)

Prior Velho caracteriza-se por uma equivalência do número de residentes a trabalhar no secundário e no terciário.

Desempregados em 1981

Total

Primeiro emprego

Novo emprego °

134 (7,2%)

57 (42,5%)

77 (57,5%)

Em 1981, dos 3826 habitantes contavam-se 179 reformados (4,6 °/o).

O nível de instrução global e potencial é fraco, sendo elevada a percentagem de indivíduos com 10 e mais anos de idade que não possuem a instrução primaria completa.

O número de eleitores inscritos no recenseamento de Maio de 1988 é de 4446 eleitores. Equipamentos existentes:

Escola pré-primária;

Escola primária (com 355 alunos). A nível deste grau de ensino, não apresenta as condições ideais;

Extensão do Centro de Saúde de Sacavém (sete médicos);

Centro de dia da Comissão de Reformados do

Prior Velho; Centro de Actividades Juvenis; Mercado de levante;

Polidesportivo descoberto — integrado na escola

primaria, mas autónomo; Salão polivalente.

Os limites da futura freguesia apresentarão a seguinte situação geográfica:

A norte — Sacavém/Portela; A poente — Camarate; A sul — Lisboa.

Prior Velho apresenta todos os requisitos exigidos na Lei n.° 11/82, artigo 6.°, com a pontuação de 20, distribuída pelos seguintes indicadores:

Eleitores de área — 8 pontos;

Taxa de variação demográfica da área — 4 pontos;

Variedade de estabelecimentos de comércio e de serviços ou de índole cultural — 2 pontos;

Acessibilidade de transportes entre as principais povoações — 6 pontos.

Nestes termos e com base no artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É criada no Município de Loures a freguesia de Prior Velho.

Art. 2.° — 1 — Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte, com a Circular Regional Interior de Lisboa (projectada) e Bairro de São Francisco; A nascente, com a Auto-Estrada n.° 1 (do Norte); A sul, com o Município de Lisboa; A poente, com a área do Aeroporto de Lisboa.

2 — A única localidade abrangida pela futura freguesia é a de Prior Velho.

Art. 3.° Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia do Prior Velho, exercerá as funções legal-