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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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PROJECTO DE LEI N.° 349/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE OLIVAL BASTO NO MUNICÍPIO DE LOURES

A povoação de Olival Basto é uma zona residencial com grande desenvolvimento e com um crescimento regular, com a fixação de novos habitantes, com diversificadas unidades industriais e um grande número de estabelecimentos comerciais.

Quinta da Várzea, Quinta da Serra e Cassapia, bairros de construção clandestina, apesar da sua difícil localização na encosta da serra, têm nos últimos anos vindo a sofrer significativas melhorias no respeitante a saneamento básico, asfaltamento das ruas e outras obras que contam com a participação activa dos moradores e respectivas comissões e o apoio das autarquias no fornecimento de materiais.

Na área da futura freguesia que integrará Olival Basto, Quinta da Várzea, Quinta da Serra e Cassapia, existem ainda alguns factores de necessidades a que as autarquias procuram dar a melhor resposta com a implantação de equipamentos colectivos, serviço de varrição das ruas, alindamento de zonas verdes e as novas instalações da delegação da Junta de Freguesia em Olival Basto.

Actualmente constata-se uma separação física com a Póvoa de Santo Adrião, vila e sede da freguesia com o mesmo nome, ocasionada pela via rápida Lisboa--Malveira, que demarcou uma faixa geograficamente distinta com situações de interligação entre Olival Basto, Quinta da Várzea e Quinta da Serra, que se caracteriza pelo acesso de alunos à Escola Primária de Olival Basto e à Escola Preparatória de Odivelas e o seu anexo em Olival Basto e acesso de viaturas e de pessoas e dos transportes colectivos que circulam na estrada nacional n.° 8, tudo justificando a criação da nova freguesia.

A área da futura freguesia, estimada em 1,2 km2, possui um aglomerado populacional de cerca de 9000 habitantes e um razoável conjunto de equipamentos e serviços que preenchem largamente os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, no que diz respeito a:

Número de eleitores: mais de 4500 — 10 pontos; Taxa de variação demográfica: 7 °7o — 4 pontos; Variedade de estabelecimentos comerciais e de serviços ou de índole cultural — 10 pontos; Acessibilidade de transportes — 6 pontos;

e verifica-se a existência de:

Uma escola primária, com dez salas de aula; Uma escola preparatória (anexo da Escola Preparatória de Odivelas); Dois externatos/jardins-de-infância particulares; Três parques infantis; Um centro de dia para a terceira idade; Um rinque polivalente; Um mercado; Uma farmácia;

\Jma igreja, com casa mortuária;

Um laboratório sorológico;

Uma delegação da Junta de Freguesia;

e ainda:

Restaurantes, cafés, cervejarias, mercearias, talhos, casas de electro-domésticos, papelarias, oficinas, fábricas, lavandarias, estação de combustíveis, garagem de camionagem, actividades metalúrgicas, etc.

A vida associativa apresenta uma actividade regular e assinalável através de três colectividades:

Grupo Recreativo Olival Basto, com escola de música e sede própria;

União Desportiva Olival Basto, com sede provisória;

Associação Popular Olival Basto, sem sede; Grupos desportivos de empresas;

que desenvolvem várias modalidades desportivas e culturais, envolvendo um grande número de praticantes e com diversas iniciativas no âmbito da freguesia e do Município. As três colectividades disputam campeonatos das associações de futebol de cinco, basquetebol e judo.

Quanto a transportes, a área da nova freguesia é abrangida pela Carris e servida por diversos operadores rodoviários do eixo Lisboa-Loures, tendo como principal ligação a estrada nacional n.° 8, e uma praça de táxis.

A povoação de Olival Basto tem uma origem bastante antiga com localização ao fundo da Calçada de Carríchs, de onde sobressai, logo à entrada, um grande edifício onde funcionou em tempos idos a muda dos cavalos, das carruagens, do correio da mala-posta, edifício depois transformado em matadouro municipal e que presentemente está a ser objecto de profunda transformação com vista à instalação do Centro Dramático Intermunicipal Almeida Garrett.

A Câmara Municipal de Loures delimitou recentemente alguns elementos construídos a preservar dado o seu interesse histórico local.

É, portanto, como resposta aos anseios das populações residentes, que se propõe a criação da freguesia de Olival Basto, cujos limites se encontram marcados na planta anexa, e a consequente eleição dos órgãos autárquicos no sentido de aumentar a capacidade para melhor resolução dos problemas e para tornar mais fácil o acesso da população aos serviços da autarquia.

Nestes termos e com base no artigo 170.° da Cons-titução, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia de Olival Basto, no Município de Loures.

Art. 2.° A freguesia de Olival Basto integra a povoação de Olival Basto e os Bairros da Quinta da Várzea, Quinta da Serra e Cassapia e tem como limites a via rápida a oeste, a norte a freguesia de Frielas, a sul as freguesias de Odivelas e Lumiar e a nascente as freguesias de Camarate e Ameixoeira, conforme mapa anexo.

Art. 3.° Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto, será nomeada pela Assembleia Municipal uma comissão instaladora, a qual exercerá as funções fixadas no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures;