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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

O nível de instrução não é muito elevado, pois existem 17,4 % de indivíduos sem qualquer instrução e apenas 21 % que ultrapassam o ensino primário.

Nível de Instrução da população

1981

População

Sem instrução primária Percentagem

Com instrução primária Percentagem

Com ensino preparatório Percentagem

Com ensino secundário Percentagem

Com outra formação Percentagem

2 591

452 (17,4)

1 041 (46,4)

250 (11,2)

166 (7,4)

52 (2.3)

Rede de equipamentos e organizações sociais existentes

Escola primária:

Famões (Famões 1) — 4 salas, 124 alunos e 6 professores.

Observação. — Média: 31 alunos/sala e 21

alunos/professor. Tendência para decréscimo de frequênia.

Casal da Silveira (Famões 2) — 3 salas, 140 alunos e 6 professores.

Observação. — Média: 47 alunos/sala e 23

alunos/professor. Tendência para aumento de frequência.

Quinta das Pretas (Famões 4) — 4 salas, 138 alunos e 6 professores.

Observação. — Média: 35 alunos/sala e 23

alunos/professor. Serve o Alto de Famões.

Trigache (Odivelas 9) — 2 salas, 30 alunos e 2 professores.

Observação. — Média: 15 alunos/sala e 15 alunos/professor.

Equipamentos de desporto. Polidesportivos.

Casal da Silveira — Comissão de Moradores.

Minipolidesportivos.

Quinta das Pretas — escola primária.

Salões polivalentes.

Quinta das Pretas.

Comissões e associações de moradores.

Verifica-se que todas as construções ilegais do aglomerado urbano de Famões possuem comissões ou associações de moradores.

Parques infantis. Casal da Silveira. Bairro do Trigache. Famões.

Sociedades desportivas, recreativas e culturais. Orquestra Infantil Famoense.

Em face da constituição da presente divisão administrativa resulta que, sendo, em 1981, a área do aglomerado de Famões de 6,57 km2, ou seja, 1,87o da área total do Município de Loures, com 4944 residentes e valores densionais da ordem dos 753 habitantes por quilómetro quadrado. Estima-se, para 1986, 12 117 habi-

tantes e uma densidade da ordem dos 1844 habitantes por quilómetro quadrado e 7152 eleitores.

Famões apresenta todos os requisitos exigidos na Lei n.° 11/82 (artigo 6.°), tendo obtido a pontuação de 24 pontos, distribuída pelos seguintes indicadores:

Eleitores da área — 8 pontos;

Taxa de variação demográfica da área — 8 pontos;

Variedade de estabelecimento de comércio e serviços ou de índole cultural — 2 pontos;

Acessibilidade de transportes entre as principais povoações — 6 pontos.

Nestes termos, e com base no artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no Município de Loures a freguesia de Famões.

Art. 2.° — 1 — Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte, com a freguesia de Caneças; A nascente, com a ribeira e freguesia de Odivelas; A sul, com a freguesia da Pontinha; A poente, com a freguesia da Pontinha e concelho de Sintra.

2 — A única localidade abrangida pela futura freguesia é Famões.

Art. 3.° Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia de Famões, exercerá as funções legalmente previstas no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Municipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de origem da nova criada;

Um membro da Junta de Freguesia de origem da nova criada;

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a Assembleia de Freguesia de origem.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Famões realizam-se entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — José Magalhães — Jorge Lemos.