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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

As áreas de loteamento clandestino tiveram o seu início na década de 60 e encontram-se ainda em fase de construção.

Na Bobadela predominam os alojamentos próprios. Dos 2044 alojamentos 1932 são clássicos ocupados, sendo 39% (763) propriedade do ocupante.

No respeitante à produção imobiliária legal, o mercado principal é Lisboa, vindo em seguida, pela ordem de importância, a população do Município de Loures e dos municípios limítrofes.

Em 1981 na Bobadela residiam 6284 habitantes.

Apresenta uma jovem estrutura etária, com índice de envelhecimento próximo dos 12%.

Apresenta forte incidência de famílias com filhos de idade inferior a 7 anos, ou seja, das 1894 famílias 10,9% (607) têm pessoas idosas com idade superior ou igual a 65 anos, e dos 1840 núcleos familiares 785 (42,6%) têm filhos com idades inferiores a 7 anos.

População activa por sectores

Total

Primário

Secundário

Terciário

2 906

8 (0,2%)

1 512 (52%)

1 386 (47,6%)

Desempregados

Total

Primeiro emprego

Novo emprego

131

59 (45%)

72 (55%)

Na Bobadela, lugar de residência operária, predomina a população do sector secundário.

Quanto à estrutura do desemprego existente, verifica--se que a maior percentagem incide, sobretudo, naqueles que procuram novo emprego.

O nível educacional é, relativamente a outros lugares do Município, elevado.

Equipamentos existentes:

Jardim infantil — dois; Escola primária — três;

Escola preparatória — uma (tem ciclo e secundário unificado. Serve Bobadela, São João da Talha, Vale Figueira, Fraternidade, Castelhana e Santa Iria de Azóia. Esta escola tem um desdobramento a funcionar no Bairro SACOR. Tem frequência de 1295 alunos);

Centro de dia da Comissão de Reformados, Pensionistas e Idosos da Bobadela;

Centro de Actividades Juvenis;

Parque infantil — dois;

Associação Desportiva Bobadelense;

Clube Recreativo Bobadelense; Teatro Amador da Bobadela; União Corporal de Folclore; Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores da PETROGAL.

Bobadela apresenta todos os requisitos exigidos na Lei n.° 11/82 (artigo 6.°), tendo obtido a pontuação de 18 pontos distribuída pelos seguintes indicadores:

Eleitores da área — 8 pontos;

Taxa de variação demográfica da área — 2 pontos;

Variedade de estabelecimentos de comércio e serviços ou de índole cultural — 2 pontos;

Acessibilidade de transportes entre as principais povoações — 6 pontos.

Nestes termos e com base no artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° — É criada no Município de Loures a freguesia de Bobadela.

Art. 2.° — 1 — Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte, São João da Talha; A poente, a Auto-Estrada n.° 1; A sul, o rio Trancão; A nascente, o rio Tejo.

2 — A única localidade abrangida pela futura freguesia é a de Bobadela.

Art. 3.° — Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia de Bobadela, exercerá as funções legalmente previstas no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Municipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia da freguesia de origem da nova criada;

Um membro da Junta de Freguesia da freguesia de origem da nova criada;

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a Assembleia de Freguesia de origem.

Art. 4.° — As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Bobadela realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — José Magalhães — Jorge Lemos.

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