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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

Existem diversos estabelecimentos comerciais e vários locais de interesse turístico, nomeadamente o Mosteiro de Pedroso e a Quinta da Paradela, sendo visitada anualmente por milhares de forasteiros.

Existem ainda cafés, snacks-bars, cabeleireiros, barbearias e uma agência funerária.

Nas áreas social, da saúde, educação e desportiva, Pedroso possui: Conferência de São Vicente de Paulo, casa do povo, jardim-de-infância, Centro Social de Pedroso (que será brevemente construído), Associação de Socorros Mútuos, Fúnebres e Familiares de Pedroso (servida por duas dezenas de médicos de clínica geral e de diversas especialidades), diveresos consultórios médicos, varias escolas primárias, União Desportiva de Pedroso, Sociedade Columbófila de Pedroso.

Em face da sua situação geográfica relativamente ao concelho de Vila Nova de Gaia e igualmente a outras localidades, a povoação de Pedroso é servida por diversas empresas de transportes públicos que iniciam e terminam carreiras em diversos lugares da povoação, ligando-a a freguesias, vilas e cidades da região, nomeadamente Espinho, Gaia e Porto. Destacam-se, das diversas empresas que aqui laboram, a Oliveira Fernandes & Ribeiro e a União de Transportes dos Carvalhos.

A povoação de Pedroso tem aproximadamente metade dos 14 000 eleitores da freguesia de Pedroso.

A povoação de Pedroso, essencialmente pela sua história e pelo seu progressivo desenvolvimento económico, social, cultural e desportivo, satisfaz as condições da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila, designadamente as condições exigidas nos artigos 12.° e 14.°

Nesta conformidade, o deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 32/V

CRIAÇÃO DE UMA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DA CULTURA FÍSICA E DO DESPORTO

Como é do conhecimento de V. Ex.a, na sessão legislativa anterior foram criadas no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura duas subcomissões permanentes: a Subcomissão Permanente de Cultura e a Subcomissão Permanente de Ciência e Tecnologia.

Esta Comissão Parlamentar, reunida em 15 de Fevereiro corrente, deliberou, por unanimidade, criar no seu âmbito mais uma subcomissão, que será designada por Subcomissão Permanente da Cultura Física e do Desporto.

Neste termos, solicito a V. Ex.a que a proposta de criação desta nova subcomissão permanente seja submetida ao Plenário da Assembleia da República para votação.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 33/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA SUBCOMISSÃO PERMANENTE PARA A IGUALDADE DE DIREITOS E PARTICIPAÇÃO DA MULHER

Uma vez que transitaram para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias as competências da Comissão da Condição Feminina, a mesma, na sua reunião de 8 de Fevereiro, deliberou submeter a Plenário a sua deliberação unanimemente tomada sobre a criação de uma Subcomissão Permanente para a Igualdade de Direitos e Participação da Mulher, constituída por um elemento designado por cada grupo parlamentar.

Nestes termos, venho solicitar os bons ofícios de V. Ex.a no sentido de providenciar para que a pretensão desta Comissão Parlamentar possa ter o seguimento necessário.

O Presidente da Comissão, Mário Raposo.