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4 DE MARÇO DE 1989

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Que uma das vias de mudança é a cooperação entre os departamentos do Estado, em projectos e actividades comuns;

os deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 40.° do Regimento da Assembleia da República, propor:

1 — A constituição de uma comissão eventual que, em colaboração com a Comissão da Condição Feminina e as Direcções-Gerais dos Ensinos Superior, Secundário e Básico, elabore um «livro branco sobre as discriminações existentes entre homens e mulheres na sociedade portuguesa que geram desigualdades de oportunidades».

2 — Este trabalho tem como objectivo a elaboração de propostas que contemplem os compromissos assumidos na CEE que sirvam de fundamento para as acções do Governo e que permitam à Assembleia da República acompanhar as acções previstas e avaliar os seus resultados.

Os Deputados do PS: Julieta Sampaio — António Barreto — António Braga — Edite Estrela — José Apolinário — José Sócrates e mais um signatário.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 34/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA SUBCOMISSÃO PERMANENTE PARA APRECIAÇÃO DAS BASES DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, propõem a criação de uma subcomissão permanente, no âmbito da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, tendo como âmbito a análise da problemática da Segurança Social, designadamente as bases do financiamento do sistema de segurança social.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Marques Júnior — Barbosa da Costa — José Carlos Lilaia — Rui Silva.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 35/V

ELABORAÇÃO DE UMA HISTÓRIA DO PARLAMENTO PORTUGUÊS DESDE 1820 ATE HOJE E CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL COM 0 OBJECTIVO DE ESTUDAR AS RESPECTIVAS CON-OIÇÕES.

A Assembleia da República, na sua reunião de 12 de Maio de 1988, deliberou criar uma comissão eventual com o objectivo de estudar as condições de elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje.

Todavia, os termos em que tal deliberação foi redigida, nomeadamente os relativos à composição da Comissão, não estavam inteiramente conformes ao Regimento.

Assim, a Assembleia da República, na sua sessão de 2 de Março de 1989, delibera, nos termos regimentais, o seguinte:

1 — Promover a elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje e propor a encomenda de tal obra a um reputado historiador, que dirigirá uma equipa de investigadores.

2 — Propor à mesma ou a outra equipa de técnicos:

a) A realização de índices onomásticos e temáticos das actas e diários das sessões;

b) A realização de índices e catálogos documentais da legislação aprovada, incluindo materiais preparatórios, pareceres, etc;

c) A realização de dicionários biográficos de todos os deputados ou membros do Parlamento (ou cortes, ou senado, ou congresso, ou assembleia).

3 — Criar uma comissão eventual com o objectivo de estudar e pôr em prática as decisões constantes desta deliberação, nomeadamente:

d) Seleccionar o historiador ou a equipa de historiadores que se encarregarão dos mandatos definidos nos números anteriores;

b) Proceder a uma rápida avaliação das existências documentais da Assembleia da República, do estado em que se encontram e das condições de acesso aos deputados, aos funcionários da Assembleia da República, aos investigadores e ao público em geral;

c) Analisar e estabelecer as condições e garantias de liberdade crítica, de rigor académico e de pluralismo indispensáveis à realização de trabalhos como os que aqui são previstos;

d) Estudar e elaborar, em conjunto com historiadores e especialistas, um primeiro plano de estudos e publicações;

e) Propor que sejam solicitados apoios técnicos, científicos e documentais, incluindo fonte, arquivos e espólios;

f) Propor um programa financeiro e um calendário para a investigação e a publicação das obras produzidas;

g) Estudar e propor as condições —incluindo remunerações, prazos e produtos a apresentar— de encomenda dos trabalhos referidos nas alíneas anteriores;

h) Apresentar um relatório, dentro de 60 dias, à conferência de líderes, com as conclusões a que chegarem e com as propostas adequadas à concretização desta deliberação.

4 — A comissão eventual prevista no n.° 3 tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — catorze deputados; Grupo Parlamentar do PS — seis deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; Grupo Parlamentar do PRD — um deputado; Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do PEV — um deputado.

Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: António Barreto — Afonso Abrantes — António Esteves — José Lello — António Braga — José Mota — Jaime Gama — João Cravinho — Domingues Azevedo — Maria do Céu Esteves.