O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE OUTUBRO DE 1989

2-(267)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Impostos directos

32 — A receita dos impostos directos, à semelhança do que vem a acontecer nos últimos anos, continua a crescer a um ritmo superior ao do conjunto de todos os impostos. Com os 622 milhões de contos que se prevê arrecadar, os impostos directos passam a representar quase 29% da receita fiscal total.

Contribuiu para esta situação uma razão estrutural relacionada com o facto de se ter passado a tributar os rendimentos do trabalho da função pública e dos titulares de cargos políticos, realidade que não podia deixar de ser assumida num sistema fiscal evoluído como o que emerge da reforma fiscal. No mesmo sentido converge a tributação dos rendimentos dos títulos do Estado, realidade que igualmente se insere na filosofia que enforma a reforma fiscal.

É que a igualdade de tratamento que agora é dada aos títulos do Estado, face a qualquer outra forma de aplicação de capitais, torna o mercado de capitais transparente, tanto do ponto de vista dos aforradores como do dos agentes económicos, que passam a utilizar aquele mercado em plena igualdade com o Estado.

Mas não são só estas razões que determinam a evolução que estudiosos de problemas sociais naturalmente

saúdam. Na verdade, o crescente rigor no apuramento dos rendimentos reais que se geram na sociedade tem dado um contributo que importa enaltecer e que é fruto do processo de reforma da administração fiscal, onde a componente de controlo e de fiscalização vai ganhando progressivamente a capacidade de intervenção que não tinha no passado. Não pode haver quebras nem desfalecimento neste vigor, pois só a verdade no apuramento dos rendimentos tributáveis pode sustentar uma política de desagravamento das taxas de incidência fiscal.

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

33 — A previsão das receitas do IRS e do IRC para 1990 defronta-se, como aliás foi referido no OE para 1989, com as dificuldades inerentes à profunda alteração introduzida pela reforma da tributação do rendimento, com a consequente abolição dos diversos impostos cedulares.

A experiência e o conhecimento da nova realidade, adquiridos nos primeiros meses de aplicação da reforma fiscal, são ainda limitados, pelo que, mais uma vez, se impõe uma acrescida ponderação dos pressupostos que suportam as previsões. Assim, tendo por base da-