O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(268)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

dos retirados das cobranças realizadas até ao final do mês de Julho, dos elementos resultantes do tratamento de uma amostra das diferentes guias de entrega do IRS e do IRC e dos resultados obtidos pela utilização do modelo de simulação do IRS, concebido sobre a base de dados do imposto complementar, secção A, foi possível chegar aos valores que adiante se apresentam.

Considera-se nos cálculos efectuados a actualização dos escalões em 20%, a elevação das deduções dos rendimentos do trabalho para 300 contos, a elevação das outras deduções facultativas para 105 e 210 contos na situação de não casados e casados, respectivamente, enquanto as deduções à colecta se elevam de 10 para 12 contos pelos filhos, de 15 para 17 nos casados e de 20 para 23 nos não casados. O acréscimo da massa salarial global foi estimado em 15%, contendo-se, neste acréscimo estimado, o aumento do emprego, os aumentos de salários e vencimentos, assim como a dinâmica das carreiras profissionais.

Com tais pressupostos, a aplicação do modelo acima referido conduz-nos a uma receita de 185,7 milhões de contos a título de cobranças provenientes dos detentores de rendimentos do trabalho (categorias A e B), que, como é sabido, são ainda predominantes, enquanto fonte de rendimento do IRS, não obstante se constatar a sua perda de importância face às restantes categorias de rendimentos, designadamente quanto à categoria E.

De acordo com a estrutura de entregas do imposto já realizadas no ano em curso, foi possível prever que a receita relativa às restantes categorias ou fontes de rendimentos ascenderá a 155 milhões de contos, assim distribuída:

Milhões

de contos

Rendimentos de capitais................. 120

Rendimentos do jogo................... 15

Retenções de rendimentos de prédios..... 4

Pagamentos por conta (antigos grupos B e

C da contribuição industrial).......... 10

Rendimentos de títulos.................. 6

O valor global da receita bruta prevista para 1990 é, pois, de 341 milhões de contos.

A título de reembolsos prevêm-se 20 milhões de contos, e, por ajustamento nas tabelas de retenção para casados, dois titulares, cerca de 8 milhões de contos (800 mil contribuintes x 50 contos de variação na dedução ao longo do ano x 20% de taxa média de IRS). É este montante de 28 milhões de contos que deverá ser deduzido à previsão de 341 milhões de contos para obter o valor das cobranças a realizar em 1990, que, portanto, se devem situar em cerca de 313 milhões de contos.

A este valor devem acrescentar-se, entretanto, os rendimentos provenientes da tributação dos títulos da dívida pública — iniciada em 1989 —, que se estima em 60 milhões de contos, elevando, deste modo, as receitas do IRS para 373 milhões de contos.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

34 — A receita prevista de IRC para 1990 tem como pressupostos básicos o comportamento das cobranças realizadas e a realizar no corrente ano (tanto ao nível dos pagamentos por conta e das retenções de IRC como dos impostos abolidos) e a estimativa dos lucros das

empresas para efeitos fiscais, que é função não só da própria actividade económica como também do alargamento da base de tributação, decorrente da reforma operada nos benefícios fiscais e dos progressos ao nível dos sistemas de controlo fiscal, que têm vindo a contribuir de forma muito viva para a melhoria das receitas provenientes dos lucros das empresas.

Quanto às receitas — IRC mais Cl e ICB — de 1989, os dados já disponíveis permitem-nos estimar que ascendem a 172 milhões de contos, assim discriminadas:

Milhões de

Contribuição industrial.................. 70

Imposto complementar, secção B (pagamento

a pronto)............................ 7

Imposto complementar, secção B (pagamento

em prestações)....................... 3

IRC (pagamento por conta)............. 80

IRC (retenção de rendimentos de prédios, dividendos e rendimentos de capitais) — 12

O montante indicado de 70 milhões de contos para a contribuição industrial decorre das medidas transitórias que visaram facilitar o pagamento do imposto, apoiando-se a estimativa na previsão de opção dos contribuintes pelo pagamento a pronto e em prestações, que a prática tem revelado corresponder a um rigor invulgar. Assim, temos:

Milhões

de contos

Contribuição com desconto (20 % de desconto) ............................... 45

Contribuição paga sem desconto (um terço) 25

Na ausência de tais facilidades, pode estimar-se que a contribuição industrial «devida» em 1989 seria de 56 milhões de contos (45:0,8) mais 75 milhões de contos (25x3 anos), ou seja, 131 milhões de contos. É com base nesse montante que se pode avançar com o valor de 157 milhões de contos para o IRC, mais os impostos abolidos a autoliquidar em Abril de 1990 (receita bruta). Supondo uma taxa de crescimento dos lucros de 15% e considerando a diferença de 1,5 pontos percentuais entre a taxa do IRC e a taxa máxima da contribuição industrial (131 x 1,15 x (36,5 %*.35%)], teremos uma receita com a seguinte composição:

Milhões de

IRC (autoliquidação).................... 157

Pagamentos por conta ocorridos em 1989 (a abater)............................ _80

Subtotal............ 77

Pagamentos por conta em 1990.......... 110

Total.............. 187

Contribuição industrial

35 — A estimativa corresponde a prestações de contribuintes que optaram pelo pagamento em prestações — grupo A, 25 milhões de contos —, pelo que correspondem muito de perto à realidade, salvo no que toca