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18 DE OUTUBRO DE 1989

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aos contribuintes dos grupos B e C — 5 milhões de contos —, necessariamente estimada em função de comportamentos esperados. A parte de recuperação corresponde ao pagamento de contribuições em atraso decididas em tribunal, acrescido do que se espera cobrar em face das acções de fiscalização — 4 milhões de contos. A receita total deverá assim atingir 34 milhões de contos.

Imposto complementar

36 — Os rendimentos de anos anteriores a 1989 permanecem sujeitos a imposto complementar, prevendo--se que as cobranças em curso mais as que se encontram em fase contenciosa se elevem a 5 milhões de contos — secções A e B. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em prestações, julga-se que a 2." prestação poderá atingir 3 milhões de contos, perfazendo assim o total de 8 milhões de contos.

Imposto sobre as sucessões e doações

37 — Ao significativo desagravamento do imposto sucessório deveria corresponder uma diminuição da receita. Acontece, porém, que a divulgação das novas tabelas acelerou os pedidos de encerramento de processos, o que se toma em consideração como único facto que justifica um acréscimo de receita na ordem dos 20% face aos 11,8 milhares de contos que se espera arrecadar em 1989, fixando-se deste modo o valor para 1990 em 14 milhões de contos.

do referido aumento dos preços, a par da evolução dos custos do crude, que, como se sabe, reagem sobre a receita com um atraso de, pelo menos, três meses, permite-nos prever que as receitas de 1989 possam ficar um pouco acima do que inicialmente se previa.

Se o consumo em 1990 tiver uma evolução de 16% e 13% para a gasolina e gasóleo, respectivamente — valores inferiores aos de 1989 — e se não se derem agravamentos do preço do crude, facto que permite margens para imposto semelhantes às previstas para o último trimestre deste ano, as receitas do imposto sobre os produtos petrolíferos poderão atingir, em 1990, cerca de 250 milhões de contos, ou seja, um aumento de cerca de 20% em relação à receita efectiva estimada para 1989.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

40 — A receita efectiva de IVA que se estima para 1989 deve atingir 431 milhões de contos, facto que se explica com a evolução dos preços um pouco superior à considerada nos cálculos, com o nível de consumo privado, que superou as expectativas, e por uma maior eficácia da administração fiscal no combate à economia paralela. O efeito acumulado dos factos apontados, a somar ao crescimento nominal do consumo previsto para 1990, leva-nos a estimar as receitas do IVA em 500 milhões de contos, valor bastante seguro. A base de incidência do imposto não sofrerá, em 1990, alterações que mereçam ponderação.

Impostos Indirectos Direitos de importação

38 — As receitas em Agosto estão dentro dos valores previstos, pelo que se espera alcançar, com pequeníssima margem de erro, o valor orçamentado. No quadro dos acordos de adesão, as taxas aduaneiras vão continuar a descer. À semelhança do ano anterior, é de admitir compensações com o aumento das importações, devendo as receitas atingir o mesmo valor, ou seja, 18 milhões de contos.

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

39 — As taxas de crescimento do consumo dos principais produtos petrolíferos que possuem um significado decisivo nas receitas — mais de 98 % — têm tido o seguinte comportamento:

 

1988-1987

1989-1988

 

1.* semestre

2.° semestre

1.° semestre

 

+ 5,97%

+ 7,12%

+ 20,2%

Gasóleo...................

+ 4,45%

+ 5,8%

+ 15,39%

Atendendo ao ajustamento do preço ocorrido em Julho de 1989, é provável que a evolução do consumo no 2." semestre tenha uma retracção, contrariando assim a habitual aceleração, o que nos leva a prever aumentos de 18% e 14% para aquelas categorias de produtos. A reconstituição das margens fiscais decorrentes

Imposto automóvel (IA)

41 — Tudo indica que a previsão da receita do imposto automóvel para 1989, fixada em 57,6 milhões de contos, será alcançada, não obstante as medidas oportunamente tomadas quanto às vendas de automóveis com recurso ao crédito. Para 1990, as vendas vão continuar a progredir e julga-se que, por isso mesmo, as receitas também evoluam no sentido do crescimento, que, prudentemente, se estima na casa dos 12%, elevando, assim, as receitas para 65 milhões de contos.

Imposto sobre o consumo de tabaco

42 — O efeito do ajustamento dos preços do tabaco, certamente que a par da campanha antitabagismo, provocaram uma quebra de receita nos meses de Janeiro a Março.

No conjunto dos meses de Abril e Maio, o crescimento foi já de 12%, atingindo em Julho 21%, quedando-se, nos meses seguintes, na casa dos 20%. E ainda prematuro assumir-se que a receita orçamentada possa ser alcançada, uma vez que os primeiros seis meses ficaram aquém da receita esperada. Mantendo--se o ritmo de crescimento, não será exagerado prever uma receita, para 1990, na casa dos 75 milhões de contos.

Imposto do selo

43 — Tem-se sublinhado, como recomenda a boa prudência, que as sucessivas alterações sofridas na base de incidência do imposto do selo tornam as previsões