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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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rência aos grandes objectivos estratégicos que dominam a nossa política económica de alguns anos a esta parte e que, por certo, continuarão a prevalecer nos anos mais próximos:

Promover um desenvolvimento que permita a convergência dos indicadores económicos reais para a média da CEE, sem o que a adesão à Comunidade ficaria privada de uma das suas consequências mais essenciais;

Respeitar os grandes equilíbrios macroeconómicos, condição essencial para um desenvolvimento sustentado.

A prossecução simultânea destes objectivos estratégicos —reconhecidamente difícil, dado o conflito potencial que encerra— tem de ser levada a cabo, entretanto, sem prejuízo dos tradicionais e imprescindíveis objectivos que se colocam à política orçamental, com destaque para a satisfação das necessidades sociais, a redistribuição do rendimento e a estabilização económica. Perfila-se, assim, para 1990, um denso leque de objectivos, qualquer deles a merecer a máxima atenção do Governo.

Nestas circunstâncias, é fácil reconhecer que a condução da política orçamental coloca acrescidas exigências de rigor, ao mesmo tempo que requer o estabelecimento de medidas em perfeita sintonia com políticas coadjuvantes, designadamente as políticas monetária, cambial, de rendimentos e de gestão da dívida pública. É, de facto, indispensável que todas estas vertentes continuem a ser articuladas num todo coerente para que se possa percorrer com sucesso o caminho que se depara à economia portuguesa nos próximos anos.

9 — O investimento constitui, entretanto, a peça decisiva neste processo. O investimento público, decerto, no que toca às infra-estruturas pressupostas pelo desenvolvimento. Mas, sobretudo, o investimento privado, elemento privilegiado para a expressão das enormes potencialidades da iniciativa empresarial. É, pois, fundamental que o Estado não falte com as condições para que o investimento privado ocupe o importante lugar que lhe é devido em todo este processo.

Ora, uma das formas de actuação mais reconhecidamente eficazes para propiciar o investimento privado consiste em delinear a política orçamental em moldes que reduzam o efeito de evicção provocado pelo financiamento dos défices do sector público. Assim, mais uma vez se condicionou a política orçamental para 1990 à trajectória descendente do défice orçamental que se vem verificando de alguns anos a esta parte.

Com esta medida —progressivamente mais difícil de assumir, visto que vai tornando mais intensa a restrição orçamental numa altura em que se espera um reforço da acção dos serviços públicos, quer no aprovisionamento de bens e serviços, quer na construção de infra--estruturas— o sector público deixa disponível para financiamento do investimento privado uma massa de recursos significativamente superior à de anos anteriores, conforme se pode inferir do ponto seguinte.

10 — De harmonia com os valores do quadro II, as necessidades de financiamento do sector público (NFSP) assumiam, até há bem pouco tempo, um peso muito exagerado sobre a economia portuguesa, com vários efeitos perversos reconhecidos pela generalidade dos observadores, de que se destacam:

0 As limitações impostas sobre as políticas monetária e cambial, particularmente gravosas pela necessidade de contrariar as tensões inflacionistas; ii) A evicção do investimento privado, certamente dominante face a um eventual efeito de atracção.

QUADRO II

Necessidades de financiamento do sector público (Em porcentagem do PIB)

Especificação

1984

1985

198«

1987

1988

1989

1990 (O. I.)

O. 1.

Exec.

SPA(») ........

13,6

12,1

9,7

9,2

7,7

8,5

7

7,7

SEE ...........

8.1

8

3,1

1.8

1,2

1.8

1,5

1,3

SPAE..........

21,7

20,1

12,8

11

8,9

10,3

8,5

9

(*) Nao inclui as operações activas do Tesouro destinadas ao sector produtivo.

Observações. — Inclui os congelamentos pela cláusula de regulação conjuntural em 1989 e 1990.

Ressalta deste quadro o facto de as NFSP —que ainda se cifravam, em 1985, na casa dos 20% — acusarem um salto em 1986, regredindo, logo nesse ano, para valores inferiores aos 13% do PIB. Após 1986, as NFSP desenham uma trajectória lenta mas firmemente descendente, que as conduzirá, em 1990, a um valor na casa dos 10% do PIB.

Estamos, ainda, perante um valor elevado, pelo menos em face da necessidade de disponibilizar um máximo de meios financeiros para efeitos de investimento privado. Mas não se pode deixar de salientar a enorme distância que separa este valor daqueles que se verificavam na primeira metade da década de 80. Trata-se, aliás, de uma evolução tão importante quão difícil de conseguir, dadas as múltiplas condicionantes existentes, seja do lado das receitas, seja do lado das despesas públicas.

A análise das NFSP implica a apreciação de três componentes principais, a saber:

O défice global emergente da conta consolidada do SPA;

A gestão da divida pública; e A absorção de recursos pelo SEE.

Passa-se, pois, ao exame sucinto destes três elementos a montante das NFSP.

1.2.1 — As necessidades de financiamento do SPA

11 — As necessidades de financiamento do sector público administrativo (SPA) deverão registar em 1989 um valor que, em termos de percentagem do PIB, andará abaixo do obtido em 1988. Este resultado é tanto mais de assinalar quanto é certo que 1989 é um ano em que algumas medidas de saneamento estrutural foram tomadas, com impacte imediato negativo sobre o saldo orçamental (v. quadros iu e iv).

Assim, os juros da dívida pública voltaram a ter um acréscimo muito acentuado (28%); este acréscimo e os que se observaram nos anos anteriores reflectem basicamente os aumentos do stock da dívida pública associados às operações de regularização de dívidas do SPA efectuadas a partir de 1986 e, mais recentemente, da assunção de passivos de empresas públicas inseridas no saneamento financeiro do sector empresarial do Estado. Por outro lado, a própria taxa de juro implícita na dívida pública sofreu um ligeiro aumento em 1989.