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22 DE DEZEMBRO DE 1989

597

Milhões de contos

Reduções de taxa e isenções temporárias (hotelaria, turismo, CCAM, SCR, SDR, SFE, SGII, FP, FPR, etc.)

Isenções definitivas (algumas cooperativas, instituições de segurança social, previdência, particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, etc).

IRS/Imposto profissional/complementar..... 2

Pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais, empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO, deficientes, propriedade artística e literária, etc.

IRC/IRS/Imposto de capitais............... 8

Juros de empréstimos provenientes do estrangeiro (EPs), juros de obrigações emitidas até 1 de Janeiro de 1989.

Contribuição autárquica/predial............. 4

Prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos destinados a habitação, casas de renda condicionada, prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída utilidade turística, instituições de segurança social, instituições particulares de solidariedade social, zonas francas, emigrantes, famílias de baixos níveis de rendimento, etc.

Sisa...................................... 13

Aquisição de prédios para habitação, aquisição de bens pelas instituições de crédito para realização de créditos, jovens agricultores, emigrantes, etc.

Imposto automóvel........................ 5

Isenção ou redução de taxa para táxis, emigrantes, diplomatas, corporações de bombeiros, directiva do Conselho

(n.° 83/183/CEE), etc. _

Total das despesas fiscais ............... 49

2.6 - As despesas orr^rrrentais

53 — O Orçamento para 1990 é o primeiro a ser apresentado nos moldes consagrados pela actual Constituição, que estabelece a obrigatoriedade de a Assembleia da República aprovar os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, que, deste modo, farão pela primeira vez parte integrante do Orçamento do Estado, cumprindo assim a regra da unidade orçamental.

Para além disto, a Constituição aponta para a possibilidade de o Governo vir a gerir o Orçamento por programas, contemplando assim o princípio de uma maior flexibilidade, essencial a uma gestão orçamental

moderna e a única compatível com uma eficiente utilização de recursos; esta flexibilização já tem vindo a ser gradualmente introduzida na preparação e execução do Orçamento do Estado.

O orçamento das despesas para 1990 preenche simultaneamente os objectivos de dotar de recursos bastantes as áreas prioritárias de acção do Governo e o de reduzir o peso do défice orçamental no PIB, sem agravamento da carga fiscal.

Por outro lado, a preocupação de contenção da despesa, que não pôde deixar de estar presente na elaboração deste Orçamento, é acautelada pela manutenção do princípio da «gestão flexível», cuja experiência em 1989 se revelou extremamente positiva.

O Orçamento para 1990 apresenta um aumento das despesas de 688,1 milhões de contos ( + 26,4%) em relação às do Orçamento inicial de 1989, explicado pelo acréscimo verificado nas despesas com elevada rigidez e dos sectores considerados prioritários.

Com efeito, essa variação justifica-se, para além do acréscimo com os juros e amortizações da dívida pública de cerca de 302 milhões de contos, essencialmente

pelo seguinte: Milhocs

de comos

Educação........................... +66

Saúde.............................. +47,5

PIDDAC........................... +44,5

Reforma fiscal...................... + 12

Justiça e segurança interna........... + 11,8

Contribuição financeira para a CEE... + 6,5

Transferências para as autarquias locais + 20,5

Transferências para as regiões autónomas + 2,2

Transferência para a Segurança Social + 6,2

Novo sistema retributivo............. +50

Pensões e reformas.................. + 8

A restante despesa cresce, no total, apenas 4,1 %, o que reflecte um nítido esforço de contenção e rigor das despesas públicas.

a) Classificação orgânica

54 — O Orçamento de 1990 contempla o aperfeiçoamento do processo já iniciado em 1987 no sentido de ir agrupando o conjunto de actividades que concorrem para um mesmo programa. Deste modo, perde importância relativa a identificação do capítulo com a unidade orgânica «direcção-geral», em favor da maior coerência na realização das despesas que se insiram em grandes programas sectoriais, conforme dispõe a parte final do n.° 4 do artigo 108.° da Constituição.

É mais um passo para a elaboração do Orçamento por programas inserido no processo de reforma orçamental em curso.

Apresenta-se, em seguida, um desdobramento que mostra as despesas orçamentais na perspectiva orgânica e na óptica das prioridades estabelecidas pelo Governo.

Encargos Gerais da Nação

55 — O acréscimo de 26,8% verificado na despesa deve-se, em parte, às maiores transferências para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, 7 e 8,7 milhões de contos, respectivamente, como suporte dos custos de insularidade e, no que se refere à primeira,