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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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ças de segurança. A criação de novas esquadras policiais e a modernização dos equipamentos envolvidos constituem uma forma de garantir uma maior operacionalidade das mesmas na protecção e defesa dos cidadãos. Refira-se ainda que 1990 será o primeiro ano completo de aplicação do Estatuto Social do Bombeiro, cuja regulamentação foi aprovada pelo Governo no ano transacto.

Ministério da Justiça

58 — O crescimento das despesas do Ministério da Justiça com contrapartida nas receitas do OE e na dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira visa dar um significativo impulso na melhoria das infra--estruturas judiciais e prisionais e reforçar a prevenção e investigação criminal.

De salientar que este Orçamento propõe uma forte actividade no domínio da informatização dos tribunais.

Na luta contra a droga, promover-se-á a reestruturação do Gabinete de Planeamento e do Combate à Droga, com transição dos serviços curativos para a área do Ministério da Saúde, e o desenvolvimento das acções preventivas e repressivas de combate ao seu uso e traficância.

Ministério dos Negócios Estrangeiros

59 — O aumento das despesas globais previstas, que atingem o montante de 21,3 milhões de contos, destina--se ao melhoramento das representações diplomáticas e consulares, à modernização do sistema de circulação e tratamento da informação, ao desenvolvimento das acções de cooperação com os países africanos de expressão oficial portuguesa e ao incremento do apoio à emigração e às comunidades portuguesas.

De salientar ainda o esforço a desenvolver no âmbito da preparação da presidência portuguesa das Comunidades, para o que foi institucionalizado o Secretariado para a Europa/1992.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

60 — O montante da despesa deste Ministério — 173,3 milhões de contos — é essencialmente determinado pelo montante de transferências e apoios para as autarquias locais, que, para o ano de 1990, é de 130,1 milhões de contos, dos quais sobressaem 128,4 milhões de contos para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo o remanescente para apoios à construção de sedes das juntas de freguesia, para auxílio financeiro e para a cooperação técnica e financeira, sem descurar as assembleias distritais.

Ao nível das actividades do Ministério, salientam-se as derivadas da produção estatística, da acção inspec-tiva às autarquias, do desenvolvimento do sistema integrado dos recursos hídricos, das medidas tendentes à defesa do meio ambiente e do desenvolvimento da actividade coordenadora nas áreas da ciência e tecnologia. O crescimento desta última engloba a integração do Instituto de Investigação Científica Tropical, oriundo do Ministério da Educação. Por outro lado, haverá que registar o novo regime de autonomia financeira concedida ao INE, a título muito excepcional e justificado pela nova Lei do Sistema Estatístico Nacio-

nal, aprovada pela Assembleia da República. Regis-tem-se os acrescidos recursos para apoio aos planos directores municipais, para o combate à poluição atmosférica, sonora e industrial e para os apoios aos laboratórios e projectos científicos nacionais.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

61 — Do orçamento do MAPA —44,1 milhões de contos— merecem especial destaque as despesas que suportam as actividades de produção e fomento florestal e as tarefas derivadas do apoio e extensão rural no âmbito das direcções regionais de agricultura, bem como o melhoramento animal e o apoio laboratorial no sector da pecuária.

Ministério da Indústria e Energia

62 — O crescimento da despesa deste Ministério em cerca de 24%, incluindo o PIDDAC, traduz o esforço em acções de modernização da indústria portuguesa, para o que é «peça chave» o PEDIP. Dos 21,8 milhões de contos atribuídos a este sector, 16,5 milhões de contos inserem-se na área do PIDDAC, conforme consta do documento GOPs 1990.

Ministério do Emprego e da Segurança Social

63 — O aumento da despesa prevista para o Ministério é o reflexo das maiores transferências para a Segurança Social —53,6 milhões de contos— destinadas ao financiamento dos défices dos regimes não contributivos ou pouco contributivos e ainda a suportar os encargos com o défice dos regimes dos ferroviários (ver capítulo específico sobre segurança social). Quanto às despesas de funcionamento do Ministério, elas reflectem a política de racionalização de meios ao seu dispor.

Ministério da Educação

64 — A melhoria do sistema educativo, envolvendo recursos humanos e meios técnicos, é o objectivo fundamental a atingir com o reforço dos montantes destinados ao sector da educação, que em 1990 atingem 389,8 milhões de contos, assim se assumindo como uma das primeiras prioridades orçamentais. Este valor representa um acréscimo global de 24,4% relativamente ao Orçamento inicial de 1989. No que respeita às despesas de funcionamento, assiste-se a um crescimento de 15,4%, mesmo comparando com os valores constantes de uma estimativa de execução em 1989, de 295 milhões de contos.

A melhoria do sistema educativo traduzir-se-á, nomeadamente, na construção e apetrechamento de novas escolas dos ensinos pré-primário, básico, secundário e politécnico e no reapetrechamento de algumas já existentes, na implementação da autonomia universitária, num maior apoio à acção social escolar (combate ao insucesso escolar) e ao ensino particular e cooperativo, como complemento da rede oficial de ensino.

Das acções a empreender pelo Ministério da Educação, verifica-se que a despesa com a educação crescerá em 21,7%, com a investigação em 5,1 % e com o desporto em 10,3%. No campo da educação, o maior in-