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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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( + 24%), e amortizações e outros encargos da dívida com 488,6 milhões de contos.

Também a orçamentação do capítulo «Despesas excepcionais» (473,7 milhões de contos) envolve uma variedade de encargos, destacando-se os de bonificações de juros (43,5 milhões de contos), de subsídios a empresas públicas (38,7 milhões de contos), de contribuição financeira para a CEE (64 milhões de contos), as receitas consignadas ao FRDP (158 milhões de contos) e activos financeiros (61,2 milhões de contos).

Além destas, o Ministério das Finanças ainda inclui as despesas com pensões e reformas (incluindo as reservas da GNR, PSP e GF) (71 milhões de contos), com a assistência na doença aos funcionários e agentes da Administração Pública (20,1 milhões de contos) e a dotação provisional.

Esta última rubrica, destinada a cobrir encargos imprevistos ou de difícil calculatória, é de valor nominal praticamente idêntico ao do ano anterior, ou seja, representa uma percentagem muito inferior à despesa total, o que reflecte o realismo e a transparência da orçamentação efectuada nas diferentes dotações da despesa. No entanto, esta rubrica apresenta-se acrescida pela inscrição de 60 milhões de contos para fazer face ao novo sistema retributivo da função pública (NSR).

As despesas de funcionamento do Ministério crescem em termos nominais apenas 9%. No entanto, importa salientar que o único incremento que se verifica na despesa do Ministério das Finanças tem a ver com as reformas estruturais que passam por este Ministério. Trata-se da reforma fiscal (abrangendo a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e a Guarda Fiscal) e também da reforma da contabilidade pública e do Tribunal de Contas (abrangendo o Tribunal de Contas, a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a Inspecção-Geral de Finanças). A reforma fiscal, com 52,2 milhões de contos, é uma das principais prioridades do Governo e visa não só prosseguir o programa de informatização e modernização fiscal como também o incremento da fiscalização tributária.

A reforma do Tribunal de Contas, cuja lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1990, tem implicações na redução dos processos de «visto» e consequente perda de receita própria e a da contabilidade pública requererá a formação de pessoal qualificado e o reforço da informática em todos os serviços públicos.

b) Classificação funcional

70 — A análise das despesas numa perspectiva orgânica já reflecte em grande parte as funções a que se destinam. No entanto, é necessário fazer alguns ajustamentos para a completar e aperfeiçoar e especialmente dar mais relevo aos aspectos que melhor visualizam as efectivas funções realizadas pelo Estado.

Foi com esse objectivo que se elaborou o quadro e o gráfico da figura 17, que se seguem.

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ORÇAMENTO DO ESTADO - 1990

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DESPESAS POR FUNÇÕES

Da sua leitura sobressai que a principal acção do Estado se situa no âmbito social, com evidente destaque para a educação e a saúde. Com efeito, apesar do peso dos juros da dívida pública, elas representam mais de um terço da despesa total. Se excluíssemos os juros, essa percentagem seria de 47%.

A função económica do Estado representa 11 % da despesa pública, contra 10% no ano anterior, o que é explicável pelas vultosas verbas comunitárias que estão a ser canalizadas para os domínios agrícola e dos transportes.

QUADRO XV Despesas do Orçamento do Estado de 1990

Grandes funções

(Em milhões de contos)

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Nota. — Não inclui amortização da divida pública, FRDP e dotação provisional.

c) Classificação económica

71 — Na análise das despesas numa perspectiva económica há a referir as transferências, quer correntes,