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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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De assinalar que, ao saldo indicado, há a acrescentar a verba relativa à participação de Portugal no 6.° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Dada a sua evolução irregular, têm-se feito insistências para obter o valor para 1990 a tempo da inclusão na proposta de orçamento, sem êxito, porém. Refira-se que, em 1989, a contribuição portuguesa foi fixada em cerca de 1,3 milhões de contos, mas o valor deverá ser sensivelmente mais baixo no próximo ano.

Têm ainda expressão orçamental, se bem que com valores iguais na receita e na despesa, os fluxos respeitantes às cobranças dos recursos próprios tradicionais (líquidos dos encargos de cobrança) e a certas transferências provenientes dos fundos estruturais, nomeadamente do FEDER, abrangidas no PIDDAC.

As previsões dos recursos próprios tradicionais para 1990 são, entretanto, as seguintes:

Milhares de contos

Direitos aduaneiros.................. 21 100

Direitos niveladores agrícolas......... 8 600

Quotizações sobre o açúcar.......... 16

Quanto às transferências provenientes dos fundos estruturais, estima-se que o «valor provável» dos recursos do FEDER destinados à administração central seja da ordem dos 37,5 milhões de contos.

Num cômputo global, verifica-se que, em 1990, a incidência líquida destes fluxos financeiros no OE possui um valor negativo da ordem dos 43 milhões de contos, substancialmente superior, portanto, ao que se estima vir a registar-se em 1989, cerca de 20 milhões de contos.

3 — O orçamento dos restantes subsectores do SPA para 1990

3.1 - 0 orçamento dos fundos e serviços autónomos para 1990

75 — Nos termos do quadro iv, o subsector dos fundos e serviços autónomos (FSA) contribuirá para as necessidades dè financiamento do SPA, em 1989, num montante de 15 milhões de contos, contra os 25 milhões inicialmente orçamentados, o que revela uma sensível melhoria da situação relativamente ao ano anterior.

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 12/89, de 14 de Março, não será alheia à referida melhoria, na medida em que veio instituir — como de há muito se impunha — um sistema de controlo global ao desempenho financeiro dos FSA.

Este controlo consiste, fundamentalmente, na fixação aos maiores FSA (aqueles que têm uma despesa superior a 1 milhão de contos) de um limite superior para o seu financiamento adicional líquido (FAL), bem como na obrigatoriedade de elaboração de uma conta patrimonial, por forma a evidenciar a evolução dos recursos de que dispõe cada organismo.

No que respeita à fixação do FAL, a implantação deste controlo foi concretizada, ao longo de 1989, para a esmagadora maioria dos FSA, com bons resultados. Apenas nalguns casos isolados esse objectivo não foi conseguido em tempo útil, pelo que é lícito esperar que, em 1990, o sistema funcione já em pleno.

No tocante à necessidade de elaboração de uma conta patrimonial com periodicidade anual, verificou-se que

muitos dos FSA manifestam sérias dificuldades — radicadas, em boa medida, no foro técnico-contabilísti-co, se bem que não deixem de apontar também para práticas arreigadas e pouco consentâneas com uma gestão exigente nesta matéria. Espera-se, contudo, uma melhoria gradual da situação.

Os orçamentos para 1990 dos FSA apontam para um volume de necessidades de financiamento da ordem dos 30 milhões de contos, depois das transferências do OE (v. quadro ui). O acréscimo destas necessidades face à execução prevista para 1989 decorre, fundamentalmente, da prática ainda habitual de orçamentação de um volume de despesas que assegure a absorção dos saldos de gerências anteriores (em 1990, cerca de 33 milhões de contos).

No entanto será de esperar que o saldo de execução venha a revelar-se tendencialmente nulo, devido quer à eliminação dos efeitos da orçamentação de saldos de gerências anteriores quer à prossecução do objectivo de um FAL global nulo para o subsector dos FSA.

Cabe salientar, entretanto, que a comparação dos números respeitantes ao subsector dos FSA para os diferentes anos não deve alhear-se de um pormenor importante: a mutação do próprio universo em causa. Assim, por exemplo, os valores para 1990, contrariamente ao que acontecia em anos anteriores, incluem as verbas respeitantes às universidades e ao INE, dada a mudança de estatuto deste organismo, operada no decurso de 1989.

Neste contexto, é de assinalar que os elementos disponíveis mostram um reforço significativo do investimento neste subsector: prevê-se, com efeito, para 1990, que o investimento, no âmbito dos FSA, tenha um aumento de cerca de 22% em relação ao ano anterior.

3.2 - 0 orçamento da administração local para 1990

76 — No domínio da administração local continua a registar-se uma preocupante insuficiência quanto ao fornecimento, em tempo oportuno, dos elementos respeitantes ao seu desempenho económico-financeiro. Assim, a exemplo do que tem acontecido em anos anteriores, os números disponíveis constituem estimativas da responsabilidade do GAFEEP do Ministério das Finanças.

Nestas circunstâncias, necessariamente redutoras, prevê-se, de harmonia com os elementos do quadro 111, que a administração local apresente, em 1990, uma capacidade de financiamento da ordem dos 20 milhões de contos, o que representa um acréscimo de cerca de 8% em relação ao ano anterior.

A capacidade de financiamento que este subsector do SPA tem vindo a demonstrar, de alguns anos a esta parte, está associada, preponderantemente, ao elevado volume de recursos que para ele são canalizados nos termos da Lei das Finanças Locais.

De realçar, aliás, que o referido aumento da capacidade de financiamento é concomitante com um significativo incremento do investimento das autarquias locais, que se prevê venha a ultrapassar em 1990 o montante global de 100 milhões de contos.

Pela primeira vez, as autarquias locais afectam ao investimento uma massa de recursos superior à que é destinada às suas despesas correntes.