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II SÉRIE-A - NÚMERO 10

77 — No quadro da administração local persiste, "entretanto, o problema momentoso das dívidas que muitos municípios mantêm para com a EDP. Na verdade, a despeito de alguns progressos registados nesta matéria ao longo de 1989, a situação continua a apresentar contornos que suscitam justificadas apreensões às autoridades competentes.

A problemática das dívidas dos municípios à EDP podia caracterizar-se, fundamentalmente, no início de 1989, pelo grande valor dos débitos acumulados (da ordem dos 132 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1988) e por uma situação muito generalizada de não pagamento dos consumos correntes de energia eléctrica nas instalações a seu cargo, tendo-se verificado, inclusivamente, situações de não pagamento, por parte de vários municípios, durante alguns anos.

Em 4 de Abril, em conexão com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/89, de 2 de Março, foi publicado o Decreto-Lei n.° 103-B/89, que visava o estabelecimento de condições tendentes à regularização das dívidas acumuladas dos municípios à EDP. Nele são definidas as condições em que essa regularização pode ser efectuada, remetendo as partes para uma negociação directa com vista à obtenção de um acordo.

Prevendo-se, contudo, a possibilidade da inexistência ou insucesso do processo negocial, foi também estabelecido um mecanismo alternativo, com vista à regularização da dívida acumulada, mediante a retenção de parte de receitas municipais (50% do acréscimo da receita da sisa verificada em 1989 relativamente ao mês homólogo de 1988 e 10% do duodécimo da participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro).

Por outro lado, igualmente em Abril de 1989, foram desencadeadas pela EDP acções de grande rigor visando o pagamento dos consumos correntes realizados pelos municípios a partir de Janeiro de 1989, como forma de conter o inaceitável avolumar dos débitos correspondentes.

Na sequência das acções desenvolvidas, os 174 municípios devedores, responsáveis pela referida dívida de cerca de 132 milhões de contos, distribuem-se, actualmente, por três situações diferentes, a saber:

36 municípios celebraram acordos de regularização da dívida, na sequência do processo negocial normal;

84 municípios foram objecto de solicitação de accionamento do mecanismo de retenção de verbas (por ausência de resposta ou por se terem, entretanto, gorado as negociações entabuladas); com 56 destes municípios foi posteriormente celebrado acordo de regularização da dívida (tendo sido solicitada a suspensão da retenção de verba), pelo que, presentemente, estão accionados 28 municípios;

54 municípios estão em fase final de negociação (nos quais se incluem, designadamente, os que solicitaram a constituição de comissão de avaliação de débitos), perspectivando-se a celebração de mais alguns acordos, mas também, certamente, a necessidade, em alguns casos, de recurso aos mecanismos de retenção de verbas.

O valor global dos acordos celebrados na sequência da legislação publicada é aproximadamente de 6 milhões de contos, sendo ainda bastante reduzido o montante já cobrado das prestações vencidas, dada a recente data da sua celebração (valor da ordem da centena de milhar de contos). Através do mecanismo

de retenção foram recebidos, entretanto, cerca de 600 milhares de contos.

Relativamente ao pagamento dos consumos correntes, se bem que com necessidade de manutenção de uma persistente acção junto dos municípios, verifica-se, presentemente, o seu pagamento regular (com exclusão, em alguns casos, dos consumos em iluminação pública, por o assunto se encontrar incluído nas negociações em curso entre a Secretaria de Estado da Energia e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses).

Em face da situação descrita, a perspectiva da sua evolução futura apresenta aspectos que justificam alguma apreensão. Na verdade, há que ter presente que as dívidas dos municípios têm uma distribuição muito heterogénea, quer quanto ao seu valor absoluto, quer quanto à importância relativa em cada orçamento municipal.

Neste contexto, um número da ordem das duas dezenas de municípios com dívidas muito elevadas, nomeadamente da área do Grande Porto, é responsável por cerca de 86% do valor total das dívidas à EDP (114 milhões de contos — v. quadro XX), verificando--se que a simples aplicação da retenção implicará a utilização de prazos que, chegando a ultrapassar a centena de anos, são totalmente incompatíveis com o programa de recuperação económico-financeiro da EDP.

Acresce, por outro lado, que os protocolos já celebrados ou cuja celebração é previsível, embora relativos a um número considerável de municípios (superior à centena), dizem respeito aos casos de menores montantes em valor absoluto ou de menor importância relativa nos orçamentos municipais, ficando, pois, por solucionar os casos que, em termos financeiros, são mais gravosos.

Para estes casos é, assim, fundamental que se encontrem soluções de financiamento que possibilitem o recebimento das dívidas por parte da EDP e que isentem a empresa de agir como instituição de crédito, papel para o qual não se encontra, obviamente, vocacionada. Só que, dados os enormes montantes das dívidas, ainda que seja possível obter prazos de financiamento muito dilatados (da ordem de grandeza de 20/30 anos), coloca-se o problema da capacidade dos municípios em causa de suportarem amortizações extremamente desproporcionadas em relação aos seus orçamentos.

Em face do exposto, considera-se necessário manter em vigor, para o ano de 1990, o mecanismo de retenção de verbas previsto no Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, já que ele permite perspectivar a solução de um número considerável de casos e, simultaneamente, manter uma certa pressão sobre o cumprimento dos protocolos de acordo celebrados.

QUADRO xx

Municípios em que a utilização do mecanismo de retenção de verbas conduziria a prazos de recuperação da divida Incomportáveis

(Em contas)

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