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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

Artigo 121."

Propaganda depois de encerrada a campanha de esclarecimento

1 — Aquele que no dia do referendo ou no anterior praticar actos de esclarecimento por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$ a 5000$.

2 — Aquele que no dia do referendo praticar actos de esclarecimento nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 m será punido com prisão até seis meses e multa de 1000$ a 10 000$.

Artigo 122.° Revelação ou divulgação de resultads de sondagens

Aquele que infringir o disposto no artigo 41.° será punido com prisão até um ano e multa de 5000$ a 100 000$.

Artigo 123.° Não contabilização de despesas e despesas ilícitas

1 — Os partidos intervenientes em campanha de esclarecimento que infringirem o disposto no artigo 53.°, deixando de contabilizar quaisquer despesas de campanha de esclarecimento, pagas ou a pagar por outras pessoas, serão punidos com multa de 20 000$ a 200 000$.

2 — Na mesma pena incorrerão os partidos que excederem o limite de despesas fixado no artigo 55.°

3 — Em ambos os casos responderão solidariamente pelo pagamento das multas os membros dos órgãos centrais dos partidos.

4 — Aquele que, tendo feito quaisquer despesas de campanha de esclarecimento as não comunique ao partido em causa até 15 dias sobre o do referendo, para efeitos do cumprimento do n.° 2 do artigo 53.°, será punido com prisão até seis meses e multa de 5000$ a 50 000$.

Artigo 124.°

Receitas ilícitas

1 — Os dirigentes dos partidos intervenientes em campanhas de esclarecimento e respectivos mandatários que infringirem o disposto no artigo 54.° serão punidos com prisão até dois anos e multa de 20 000$ a 100 000$.

2 — Aos partidos será aplicada a multa de 20 000$ a 100 000$, por cujo pagamento serão solidariamente responsáveis os membros dos respectivos órgãos centrais.

3 — A contribuição ilicitamente recebida reverte para o Estado.

Artigo 125.°

Não prestação de contas

1 — Os partidos intervenientes em campanha de esclarecimento que infringirem o disposto no artigo 56.° serão punidos com multa de 50 000$ a 500 000$.

2 — Os membros dos órgãos centrais dos partidos responderão solidariamente pelo pagamento da multa.

Secção II

Infracções relativas ao exercício do sufrágio Artigo 126.°

Violação do direito de voto

1 — Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar, será punido com multa de 500$ a 5000$.

2 — Se o fizer fraudulentamente, tomando'a identidade de cidadão inscrito, será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 20 000$ a 200 000$.

3 — Aquele que dolosamente violar o disposto no artigo 57.° será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 5000$ a 20 000$.

Artigo 127.° Admissão ou exclusão abusiva do voto

Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem esse direito ou para a exclusão de quem o tiver e, bem assim, o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto, será punido com prisão até dois anos e multa de 1000$ a 10 000$.

Artigo 128.° Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade

O agente de autoridade que dolosamente, no dia do referendo, sob qualquer pretexto, fizer sair do seu domicilio ou permanecer fora dele qualquer eleitor para que não possa ir votar, será punido com prisão até dois anos e multado de 5000$ a 20 000$.

Artigo 129.°

Voto plórimo

Aquele que votar mais de uma vez será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 20 000$ a 100 000$.

Artigo 130.° Mandatário infiel

Aquele que acompanhar um cego ou um deficiente a votar e dolosamente exprimir infielmente a sua vontade será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 5000$ a 20 000$.

Artigo 131.° Violação do segredo de voto

1 — Aquele que na assembleia de voto ou nas suas imediações até 500 m usar de coacção ou artifício de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre o eleitor para obter a revelação do voto será punido com prisão até seis meses.

2 — Aquele que na assembleia de voto ou nas suas imediações até 300 m revelar em que sentido vai votar ou votou será punido com multa de 100S a 1000$.