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15 DE JUNHO DE 1990

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Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas.

Sindicato dos Ferroviários do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual.

Sindicato dos Quadros Técnicos e Técnicos de Desenho.

Sindicato dos Ferroviários do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa.

Sindicato dos Transportes Rodoviários de Aveiro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Braga.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Leiria.

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito de Leiria.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos.

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito do Porto.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Mineiras do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pesca.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Aveiro.

Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores de Aeronavegação e Aeroportos.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação do Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém.

Sindicato dos Trabalhadores, das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Região da Madeira.

Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil de Aveiro.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios

e Serviços do Sul. Sindicato dos Escritórios e Serviços do Norte.

Uniões

União dos Sindicatos do Distrito de Leiria.

União dos Sindicatos de Lisboa/CGTP.

União dos Sindicatos de Aveiro.

União dos Sindicatos do Distrito de Évora.

União dos Sindicatos do Porto.

União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal.

PROJECTO DE LEI N.° 547/V Criação das éreas metropolitanas de Lisboa e do Porto

1 — A possibilidade de um ordenamento administrativo específico para as grandes aglomerações, comummente designadas por áreas metropolitanas, foi reconhecida na Constituição. No entanto, e até ao presente, nenhum passo significativo foi dado para responder, em sede legislativa, aos múltiplos problemas que todos reconhecem existirem e não poderem ser resolvidos isoladamente por cada um dos municípios dessas áreas, nem por cada entidade dependente ou tutelada pelo Governo e com jurisdição nas mesmas. Este problema tornou-se ainda mais sensível com a necessidade de negociação conjunta para acesso aos fundos estruturais.

2 — Apesar das intenções anunciadas para dotar as zonas metropolitanas de instrumentos de planeamento e gestão de natureza estratégica, não foi possível chegar a um sistema institucional coerente, perpetuando--se um regime causístico de tutela às autarquias, cada vez menos aceitável, reduzido, aliás, ao nível urbanístico ou físico.

Assim, qualquer passo de reforma institucional que vise uma compreensão mais geral das carências e potencialidades comuns, uma organização de âmbito intermunicipal de determinados serviços que presumivelmente o justifiquem, uma conjugação dos programas de actuação dos municípios e dos departamentos governamentais ou empresas públicas por eles tuteladas tem vindo a ser perigosamente protelada, com manifesto desperdício dos recursos escassos e a contínua degradação das condições ambientais e de vida dos cidadãos que trabalham e habitam nas áreas metropolitanas do País.

3 — As próprias tentativas de criação de associações de municípios não encontraram ainda os estímulos do Estado, porventura por se reconhecer que tal associação, sendo necessária, não seria suficiente, ao faltar--lhe a garantia de articulação formal e consequente com os departamentos centrais que têm tido a cargo a realização dos projectos e investimentos mais estruturantes dos territórios metropolitanos.

Reconhece-se hoje que a situação, porque insustentável, não poderá ficar na expectativa de uma solução institucional dependente do ordenamento regional pre-