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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

Linda-a-Velha é um aglomerado com algumas tradições históricas, sendo no princípio do século um dos locais escolhidos para a segunda residência da população lisboeta.

Nos últimos anos tem tido um grande desenvolvimento, com um crescente número de eleitores recenseados, com o proporcional aumento de estabelecimentos de comércio e serviços e de equipamentos escolares, de saúde, equipamentos desportivos e culturais, que cumprem na íntegra as condições necessárias previstas no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para a elevação daquela localidade a vila.

Actualmente, e de acordo com o último recenseamento (1989), Linda-a-Velha tem 13 852 eleitores.

A população, através das associações de moradores e de comerciantes, dos autarcas eleitos e associações culturais, tem manifestado a aspiração da povoação ser vila, nas mais diversas situações.

O executivo camarário, em 1988, manifestou essa vontade através de uma deliberação aprovada por unanimidade.

A área residencial de Linda-a-Velha tem mantido uma grande preocupação no sentido de manter a qualidade do seu espaço residencial, sendo o Palácio dos Âciprestes verdadeiro ex-líbris da povoação.

Linda-a-Velha dispõe ainda de um grande dinamismo dos seus agentes no campo sócio-cultural e económico.

Assim, passamos a descrever alguns equipamentos colectivos, de acordo com dados de 1987, que como se verifica ultrapasam os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:

Parque infantil .......................... 4

Creches................................. 6

Creche/jardim-de-infâcia.................. 2

Jardim-de-infância........................ 8

Escola primária.......................... 3

Escola secundária........................ 1

Centro de dia........................... 1

Casa de repouso......................... 3

Posto clínico ............................ 6

Centro de reabilitação.................... 1

Clube recreativo e desportivo ............. 2

Sociedade desportiva e cultural............ 1

Polidesportivo de pequenos jogos.......... 3

Ginásio ................................. 1

Posto da GNR .......................... 1

CTT.................................... 1

Estação de apoio a navios................ 1

Equipamento desportivo do Estádio Nacional:

Pista de atletismo (1 cinza+1 tartan) .. 2

Campos de futebol (relvados)......... 3

Campos de futebol (saibro)........... 1

Comércio e serviços:

Minimercado ............................ 16

Mercearia ............................... 7

Charcutaria.............................. 2

Peixaria................................. 1

Talho................................... 7

Alimentos congelados..................... 1

Ervanária ............................... 1

Tabacaria............................... 15

Papelaria................................ 4

Discoteca................................ 2

Drogaria................................ 1

Farmácia................................ 3

Pronto-a-vestir........................... 15

Boutique................................ 3

Artigos de desporto...................... 1

Sapataria................................ 4

Perfumaria.............................. 2

Oculista................................. 1

Relojoaria/ourivesaria.................... 2

Fotógrafo............................... 2

Utilidades domésticas..................... 3

Vidros/espelhos.......................... 2

Material eléctrico ........................ 2

Loja de tintas........................... 1

Electrodomésticos........................ 8

Bombas de gasolina...................... 2

Acessórios de automóveis................. 1

Comércio de tractores.................... 1

Materiais de construção................... 3

Armazéns ............................... 3

Café.................................... 16

Snack-bar............................... 4

Marisqueira/cervejaria.................... 2

Restaurante.............................. 16

Taberna................................. 4

Dependências bancárias................... 2

Escritórios............................... 22

Lavandaria.............................. 7

Cabeleireiro/barbeiro..................... 12

Médico.................................. 1

Clínica médica........................... 2

Análises clínicas ......................... 2

Clínica veterinária........................ 1

Advogados.............................. 1

Reparação automóveis .;.................. 12

Instituto terapêutico...................... 1

Reparação de maquinaria................. I

Agência funerária........................ 1

Artigo único. A povoação de Linda-a-Velha é elevada à categoria de vila, ao abrigo da Lei n.° 11/82.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PSD: Roque da Cunha — João Salgado — Rui Gomes da Silva — Carlos Coelho — João Matos — José Luís Ramos — Gomes de Oliveira — Pedro Pinto — Arménio Santos — Pedro Campilho — Maria Conceição Castro Pereira — Álvaro Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 649/V

REGIME DE PENSÕES DOS TRABALHADORES DOS HOSPITAIS CONCELHIOS

Pelo Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril, foi mandado contar, para efeitos de aposentação, aos trabalhadores dos hospitais centrais, gerais e especializados e distritais, que optaram pela sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, todo o tempo de serviço anteriormente prestado.

Em matéria de pensões, ficou o referido pessoal abrangido pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.° 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.° e 6.° a 9.°, conforme determinou o Decreto--Lei n.° 250/81, de 29 de Agosto.

Além dos trabalhadores atrás referidos, também os dos hospitais concelhios puderam optar pela sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, nos termos do