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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

Real, Tabuaço e São João da Pesqueira, e uma recente e prometedora indústria artesanal de tapetes tipo Arraiolos. Há ainda uma indústria de fabrico de blocos.

No sector terciário os postos de trabalho distribuem--se fundamentalmente pelo comércio, cafés, restaurante, pensão, supermercado e ainda pelas instituições prestadoras de serviços à comunidade tais como: Adega Cooperativa, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Casa do Povo, farmácia, bombeiros, estação dos correios, jardim infantil e apoio domiciliário.

Em síntese, podemos enumerar as seguintes estruturas económicas:

Adega Cooperativa:

Fundada em 24 de Dezembro de 1951;

Número de sócios — 585;

Capacidade de armazenamento —10 000 pipas;

Área coberta — 3 260 m2;

Área descoberta — 13 500 m2;

Produção — vinho moscatel, 660 000 1; vinho

generoso, 600 000 1 e vinho de consumo,

1 900 000 1;

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo:

Fundada em 1919; Número de sócios — 670;

Duas padarias e quatro fornos; Cafés — 6; Pensão — 1;

S/jacA:-ftfl/7restaurante — 1;

Supermercado — 1;

Mercearias — 7;

Barbearias — 3;

Ferreiros — 2;

Papelaria/livraria — 1;

Drogaria com materiais de construção — 2;

Fábrica de blocos de cimento — 1;

Sapateiros — 3;

Talhos — 3;

Picheleiros — 4;

Feira mensal — 1;

Táxis — 3.

6 — Estruturas sócio-culturais:

Casa de teatro, inaugurada em 1919, com capacidade para 400 espectadores;

Casa do Povo, onde funciona o posto médico;

Jardim-de-infância para 70 crianças;

Apoio domiciliário à terceira idade;

Escola do ensino básico — 1.° ciclo com oito professores;

Escola pré-primária — uma sala para 25 crianças; Quartel dos bombeiros voluntários; Estação dos CTT e estação digital; Farmácia;

Complexo desportivo com estádio de futebol e polivalente desportivo e futura piscina; Banda marcial, com 70 anos; Fanfarra.

7 — Infra-estruturas. — Favaios é uma freguesia com todas as infra-estruturas básicas: água canalizada, saneamento, estação de tratamento de águas residuais e recolha de lixos.

No aspecto de comunicações a sua situação geográfica faz de Favaios um centro rodoviário onde se cruzam duas estradas nacionais — n.° 322 e n.° 323-1 —,

respectivamente, percorridas diariamente pelos expressos Torre D. Chama-Lisboa, Vila Flor-Lisboa, Álijó--Vila Real e Alijó-Pinhão.

8 — Turismo. — Favaios, pela sua história, pelas suas paisagens, pela sua gastronomia, pelos seus vinhos, pelo seu pão e pela hospitalidade da suas gentes recebe anualmente muitos visitantes.

Como pontos de atracção turística destacam-se:

Igreja Matriz, século xix;

Capela de São Paio, século xvt;

Capela de Santo António, século xvu;

Capela de São Jorge, românica;

Capela de S. Jesus do Outeiro, século xix;

Casas brasonadas, diversas, séculos xvi, xvu, xvni, com destaque para a casa do século xvi com janela geminada e lápide onde consta o nome do seu proprietário, Lopo Vaz Moutinho, e a respectiva data de 1590;

Miradouro de Santa Bárbara, de onde se disfruta um belo e vasto panorama num raio de muitos quilómetros;

Muralhas, na designação popular, onde existiu o castelo romano.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Favaios, no concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PSD: Daniel Bastos — João Teixeira — A Mio Guedes — Fernando Pereira — Walter Lopes Teixeira.

PROPOSTA DE LEI N.° 173/V LEI QUADRO 00 PLANEAMENTO

Exposição de motivos

A revisão constitucional de 1989 introduziu no domínio da organização económica importantes modificações no tocante ao planeamento. Tratou-se de harmonizar a consagração da existência de planos com a necessidade de afirmação e consolidação de uma economia aberta, concorrencial, mas estrategicamente orientada. Por outro lado, impunha-se dar acolhimento à visão actual sobre a importância do planeamento estratégico — de acordo com a necessidade de frisar a importância da complementaridade entre os mecanismos de mercado e a intervenção reguladora e supletiva dos poderes públicos. Afinal, na vigência da anterior redacção da Lei Fundamental no tocanto ao Plano, fácil foi compreender desde cedo uma evidente desadequação entre o preceituado constitucionalmente e a prática do planeamento, tal como foi possível entre nós desde 1976.

Depois da revisão de 1989 passou a ser possível adoptar um sistema com maior flexibilidade, permitindo a existência de um autêntico planeamento estratégico, indispensável numa economia como a portuguesa, onde