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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

PROJECTO DE LEI N.2 688/V

ELEVAÇÃO DO CONCELHO DE PORTIMÃO À CATEGORIA DE URBANO DE 1.» CLASSE

Aquela que outrora foi uma povoaçãozila perdida no reino do Algarve, situada sobre a margem do rio Arade, a 1 km da sua foz, que é um braço de mar com bastante largura, é hoje uma das mais consideráveis e populosas cidades do Algarve e do País.

Refiro-me evidentemente à cidade de Portimão.

Na verdade, toda a história de Portimão é uma afirmação iniludível e constante das suas gentes, tendo em vista os seus desenvolvimentos económico, social e cultural, a ponto de hoje, sem quaisquer eufemismos e a justo título, se ter alcandorado à situação de «terra mais progressiva ao sul do Tejo», imediatamente a seguir a Setúbal e Faro.

E esta afirmação de libertação e progresso ficou indelevelmente marcada no tempo, pois, embora não se possa precisar com exactidão a época primitiva da sua fundação, verifica-se, contudo, desde que D. Afonso V em 1463 concedeu certos privilégios a 40 moradores do lugar de Portimão, para fundarem uma vila no sítio da Barrosa, na foz do rio Silves, e desde 1504, ano em que lhe foi concedido foral por D. Manuel, que a sua história até aos nossos dias tem sido uma prova eloquente do dinamismo e da capacidade dos Portimonenses.

Foi assim que em 1773 D. José 1 lhe concedeu a categoria de vila, ao mesmo tempo que a tomava independente da jurisdição de Silves, constituindo-se em comarca c passando a designar-se Vila Nova de Portimão.

Mas já nesse mesmo ano foi feito o pedido para a elevação de Portimão a cidade, tal era o seu desenvolvimento no contexto sócio-económico do Algarve de então, categoria a que ascenderia em 11 de Dezembro de 1924, não só como corolário irreversível da sua projecção económica e urbana mas ainda graças ao valioso contributo prestado pelo saudoso e querido portimonense que foi Teixeira Gomes, uma das figuras primeiras da literatura e da I República Portuguesa.

Mas a vida não se resume ao passado; é fundamental o presente c a esperança no futuro.

E o presente diz-nos:

I) Que Portimão é o segundo maior porto de pesca do Algarve e um dos de maior actividade no País, constituindo a sua frota pesqueira uma das mais bem apetrechadas c um importante centro comercial e industrial, designadamente nos domínios do sal, das conservas de peixe e moagem;

II) Que Portimão e as suas praias, de entre as quais se destaca a Praia da Rocha, constituem um triângulo turístico, cujo renome e prestígio internacionais há muito ultrapassaram fronteiras, determinando naturalmente aquilo que hoje é uma realidade indiscutível, ou seja, a constatação de que, à excepção de Lisboa, é no concelho de Portimão que se situam as principais e mais importantes unidades hoteleiras do País, que albergam anualmente dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, originando assim uma importante fonte de divisas que ajudam a equilibrar a nossa balança de pagamentos;

III) Que a natureza da maneira de viver dos Portimonenses é intrinsecamente citadina, com um estilo de vida próprio profundamente influenciado e até determinado pelo cosmopolitismo do espaço geográfico em que está inserido e também pelas novas solicitações inerentes ao crescimento de uma grande urbe;

IV) Que o concelho de Portimão, composto por três freguesias —Mexilhoeira Grande, Alvor e Porümão—, tem uma área de 182,40 km2 e uma população de 46 000 habitantes, 37 000 dos quais habitando a sede do concelho, o que denota à evidência a manifesta atracção da cidade em relação ao campo, e não o contrário, provocando uma distribuição da população dc tal modo que o aumento constante da área citadina é muito superior que o do resto do concelho;

V) Que à data do encerramento das matrizes referentes a 1988 o rendimento colectável no concelho dc Portimão estava distribuído da seguinte maneira:

Cerca dc 43 899 114$ dc rendimento colectável rústico e cerca de 2 726 274 908$ de rendimento colectável urbano, pertencendo destes últimos 1 951 122 847S à freguesia de Portimão, ou seja, a zona urbana do concelho, o que revela dc uma forma inequívoca que a autarquia portimonense assume cada vez mais um pendor acentuadamente urbano;

VI) Que nos planos cultural c desportivo particularmente a cidade tem uma vida activa e diversificada, com a existência de duas escolas secundárias, escola hoteleira, clube náutico, clube dc futebol da 1.* Divisão (circunstancialmente na Divisão de Honra) e várias outras associações dc cultura c recreio, campos de golfe, escolas de equitação, campo de hipismo, etc., que, aliás, constituem o suporte fundamental das crescentes exigências espirituais dc uma população cm franco progresso.

É ainda sede dc um importante círculo judicial.

Portimão c dotado de um dos portos mais bem apetrechados do País e o futuro diz-nos que brevemente terá uma marina dc recreio, a juntar ao aeródromo existente.

Um município com tal dimensão c com estas características é já, de facto, um município urbano de l.! ordem, e não de 1.* ordem rural, como agora acontece!

Pretender a sua correspondência jurídica constitui apenas um imperativo dc justiça!

E por se pensar que esse desiderato traduz e expressa uma profunda aspiração dos Portimonenses e contribuirá, estamos certos, para um maior desenvolvimento económico, social c cultural do seu povo, o deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." É classificado como concelho urbano dc 1.* ordem o concelho dc Portimão, do distrito de Faro.

Art. 2.a Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1991. —O Deputado do

PSD, Cristóvão Norte.