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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 747/V HIGIENE. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Preâmbulo

1 — Desde sempre o homem, no domínio da natureza, de novas formas de energia, novos equipamentos, produtos e materiais, se tem exposto a riscos, que frequentemente o têm vitimado.

Evoluções importantes a nível do direito do trabalho e de natureza social têm conduzido a que o trabalho, na antiguidade considerado como castigo divino e desempenhado em regime de escravatura, seja hoje de características totalmente distintas, em que se procuram encontrar fórmulas de realização humana pelo próprio trabalho. São deste modo ensaiados modelos organizacionais que atendem cada vez mais à natureza humana, rentabilizando o trabalho com uma maior participação dos trabalhadores nas actividades gerais das empresas, melhorando o conteúdo das tarefas, reduzindo o tempo de trabalho, redefinindo os meios e métodos de trabalho, etc. Em suma, estamos no advir de

uma época em que os limites funcionais de natureza física e psíquica do homem estão na base dos novos modelos definidores da actividade humana «trabalho», perspectivados no sentido de que este contribua para altos níveis de satisfação e realização total do homem.

2 — Por outro lado, até que ponto é que nos dias de hoje podemos admitir que o homem continue a pagar em vidas e em sofrimento os custos do progresso? Não mais será possível permitir, por mais tecnocrática que seja a visão dos problemas, que tudo continue a consentir-se, que não se tomem medidas e definam orientações que invertam as actuais tendências sobre as lesões de natureza profissional. Trata-se de uma batalha que urge iniciar, sob pena de delapidarmos a mão--de-obra do nosso país, se produzirmos com custos acrescidos emergentes das lesões profissionais, retirando competitividade às nossas empresas, além de que não deixa de ser desumano continuar a desprezar este fenómeno de tão graves consequências.

3 — Exactamente pelos efeitos com reflexos de ordem social que a questão das lesões profissionais comporta, todos os documentos fundamentais que referenciam direitos dos trabalhadores são bem claros quanto