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29 DE MAIO DE 1991

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irada municipal, sendo que da foz do Sabor se atravessa por ponte sobre o mesmo rio para a margem esquerda, na qual passa um troço existente da IP2.

As três povoações estão dotadas de redes de abastecimento domiciliário de água e de saneamento, energia eléctrica e recolha pública de lixos.

Quanto a estruturas e equipamentos assinale-se;

Três escolas primárias (uma em cada povoação):

Posto da Telescola em Cabanas de Baixo;

Carro de aluguer;

Três cafés;

Duas mercearias;

Dois campos de futebol;

Lagar de azeite.

A Junta de Freguesia dispõe já de terreno em Cabanas de Baixo para construção de delegação, onde funcionará depois a sede da junta da futura freguesia.

Como actividades económicas principais saliente-se o vinho, o azeite, a amêndoa, a agropecuária, a pesca nos rios Sabor e Douro e sublinhe-se as enormes potencialidades para o turismo na foz do Sabor, onde, aliás, no período de Verão, já decorrem actividades dc férias e desportos náuticos.

De acordo com o quadro anexo do artigo 5.° da Lei n.° 11/82, obtêm-se 12 pontos, com a seguinte distribuição:

1'onlos

Variedade de estabelecimentos de comércio e

de serviços ou índole cultural.......... 6

Acessibilidade entre as principais povoações _6

Total..............._12

A freguesia de Adeganha ficaria com as povoações de Cabeça Boa e Cabeça de Mouro, distantes entre si de 2 km e com as seguintes estruturas:

Sede de junta de freguesia; Escolas primárias; Mercearia; Café;

Carro dc aluguer; Dois lagares de azeite; Uma oficina/serralharia; Comércio de frutas.

Com base nas razões expostas, nos termos da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° — 1 — É criada a freguesia de Cabanas no concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança.

2 — A sede da freguesia é Cabanas de Baixo. Art. 2.° Os limites da freguesia são. conforme representação cartográfica anexa (a), os seguintes:

A norte, delimitação já existente, sem sofrer alteração, confrontando com a freguesia de Horta da Vilariça, desde a Ladeira de Bicos até à confluência da ribeira de Vilariça com o rio Sabor;

A este, delimitação já existente feita pelo rio Sabor até à confluência com o rio Douro;

A sul, delimitação já existente, concretizada pelo rio Douro;

A oeste, divisão com a freguesia de Cabeça Boa por uma linha que, iniciando-se na Ladeira dos Bicos, passa a oeste da Quinta do Peso, atravessa a Fragada em direcção às Chãs e daqui até ao rio Douro a oeste da Fome do Castanheiro.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazos previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo;

b) Um membro da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Cabeça Boa;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Cabeça Boa;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1991. — O Deputado do PS, Fernando António Aires Ferreira.

la) Por dificuldades técnicas, a representação cartográfica referida será publicada oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.° 762/V

ELEVAÇÃO 0A POVOAÇÃO DE CABANAS DE VIRIATO A CATEGORIA DE VILA

Cabanas de Viriato, situada no concelho de Carregal do Sal, é composta por duas povoações: a sede do mesmo nome e Laceiras.

Cabanas de Viriato é uma povoação muito antiga, que pertenceu ao extinto concelho de Oliveira do Conde.

Documentos datados de 1289 referem já a sua existência.

Tendo como padroeiro São Cristóvão, foi em 1524 que na igreja com o seu nome tomou posse D. Luís da Silveira, primeiro conde de Sortelha, e D. Diogo da Silveira, seu filho, segundo conde, em 1558.

Em 1649, tomou posse das rendas e padroado de Cabanas o segundo conde de Figueiró, D. Pedro de Lan-castre, em nome de seu filho D. José Luís de Lencastre, por morte da mãe.

É nessa ingreja que se ostentam os bonitos altares do Senhor dos Passos e de Nossa Senhora da Conceição.