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20 UE JUNHO DE 1991

1405

cialidade da proposta de lei n.8 182/V, que autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica, e das propostas de alteração à mesma apresentadas pelo PSD e pelo deputado independente Jorge Lemos, com os seguintes resultados:

Proposta de alteração ao artigo 2.8, alínea a), apresentada pelo PSD — aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

Com a votação desta proposta ficou prejudicada a proposta de alteração ao mesmo artigo e alínea apresentada pelo deputado independente Jorge Lemos.

Em face deste resultado, o artigo 2.8, alínea a), da proposta de lei n.° 182/V passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.8

[...]

a) Estabelecer a não obrigatoriedade de visto prévio para a rodagem de filmes comerciais, por forma a evitar qualquer tipo de censura, definindo os casos excepcionais em que poderá haver lugar ao cancelamento da rodagem.

O restante articulado da proposta de lei mantém-sc tal como na proposta inicial.

Junto se remete uma declaração de voto apresentada pelo PCP.

O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

da elevação do montante das coimas a aplicar a pessoas singulares, em caso de dolo, até 3 000 OCOS.

Artigo 3.8

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

ANEXO Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de alteração do PSD à alínea a) do artigo 2.° da proposta de lei n.9 182/V, que autoriza o Govemo a regulamentar a actividade cinematográfica, com os fundamentos seguintes:

Ao autorizar o Governo a definir os casos excepcionais em que poderá haver lugar ao cancelamento da rodagem de filmes comerciais, sem que se definam, ou sequer se realizem, em casos excepcionais, a Assembleia da República estará a conceder um «cheque em branco» que poderá levar à imposição de formas subtis de censura.

O PCP defende a não obrigatoriedade de visto prévio, por forma a evitar qualquer tipo de censura e defende também que seja a Assembleia da República a definir as eventuais excepções à aplicação do princípio.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Victor Costa.

Texto final

Nos termos da alínea d) do n.9 1 do artigo 200.9 da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo l.9

Fica autorizado o Governo a legislar com o objectivo de regular a actividade cinematográfica.

Artigo 2.9

O sentido e a extensão da legislação a elaborar ao abrigo da presente lei serão:

a) Estabelecer a não obrigatoriedade de visto prévio para a rodagem de filmes comerciais, por forma a evitar qualquer tipo de censura, definindo os casos excepcionais em que poderá haver lugar ao cancelamento da rodagem;

b) Prever que as penas fixadas para o crime de abuso de confiança sejam aplicadas aos casos de desvio dos auxílios financeiros concedidos aos produtores ou realizadores para outras finalidades ou de injustificada não apresentação da obra objecto dos auxílios financeiros, no prazo de dois anos a contar da data prevista para a sua conclusão;

c) Definir o sistema sancionatório aplicável às infracções respectivas, adaptando-o às especificidades desta actividade, nomeadamente através

PROPOSTA DE LEI N.a 189/V (LEI DE BASES DE PROTECÇÃO CIVIL)

RELATÓRIO E TEXTO FINAL DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório

Em reunião de 17 de Junho de 1991, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias debateu e votou a proposta de lei n.9 189/V — Lei de Bases de Protecção Civil.

Foram apresentadas pelo PSD quatro propostas de alteração, três propostas dc aditamento e duas propostas de eliminação.

Estas propostas tiveram a seguinte votação:

Proposta de aljeração do n.8 4 do artigo 9.8 — votos a favor PSD, PS c PRD e abstenção do PCP.

Proposta de alteração à epígrafe do capítulo ih — unanimidade (PSD, PS, PCP e PRD).

Proposta de aditamento ao artigo 10.9-A — unanimidade (PSD, PS, PCP e PRD).

Proposta dc alteração ao n.9 4 do artigo 14.9— votos a favor do PSD, PCP e PRD e abstenção do PS, tendo apresentado declaração dc voto.

Proposta de alteração ao n.° 5 do artigo 16." — votos a favor do PSD, PS e PRD e abstenção do PCP.

Proposta de eliminação do n.9 6 do artigo 16.9 — unanimidade (PSD, PS, PCP e PRD).