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26 DE JULHO DE 1991

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ANEXO III

Na acepção do presente Protocolo, entende-se por "paises e territórios" os paises e territórios referidos na Parte IV do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia abaixo indicados:

(Esta lista não prejudica o estatuto destes paises e territórios nem a evolução desse estatuto).

1) Paises com relações especiais com o Reino da Dinamarca:

Gronelândia.

2) Territórios ultramarinos da República Francesa:

Nova-Caledónia e Dependências, Polinésia francesa.

Terras austrais e antárcticas francesas, Ilhas Wallis e Futuna.

3) Colectividades territoriais da República Francesa:

Mayotte,

São Pedro e Miquelon.