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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

4) Paises ultramarinos que dependem do Reino dos Países Baixos: - Aruba,

- Antilhas neerlandesas: - Donaire, - Curaçao, - Saba.

- Santo Eustáquio.

- São Martinho.

5) Países e territórios ultramarinos que dependem do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:

Anguila.

- Ilhas Caimans.

- Ilhas Malvinas, — Ilhas Sandwich do Sul e Dependências.

- Montserrat.

- Pitcairn,

- Santa Helena e Dependências,

- O território britânico da Antárctica,

- Territórios britânicos do Oceano indico.

- Ilhas Turcas e Caíques,

- Ilhas Virgens Britânicas.

ANEXO IV

Formulário dos certificados de circulação

1. O certificado de circulação de mercadorias EUR.1 é redigido de acordo com o formulário cujo modero consta do presente Anexo. Este formulário è impresso numa ou mais das 1 Ínguas em que a Convenção foi redigida. O certificado è emitido numa dessas linguas e nos termos do direito interno do Estado de exportação. Se for escrito á mão. deve ser preenchido a tinta e em letra de imprensa.

2. O formato do certificado è de 210 mm x 297 mm, com uma tolerância máxima de 8 mm para mais e de 5 mm para menos no que respeita ao comprimento. 0 papel a utilizar é de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando no mínimo 60 g/n>2. 0 papel será revestido de uma impressão de fundo guilochada. de cor verde, que torne aparente qualquer falsificação por meios mecânicos ou químicos.

3. Os Estados de exportação podem tomar a seu cargo a impressão dos certificados ou confiá-la a tipografias por eles autorizadas. Neste último caso. far-se-á referência a essa autorização em cada certificado. Cada certificado deverá conter, quer uma menção indicando o nome e o endereço do tipografia, quer um sinal que permita a sua identificação. Cada certificado deverá igualmente conter um número de série, impresso ou não, destinado a individualizà-lo.

4. Os formulários cujo modelo consta do Anexo 4 á Decisão n» 1/89 do Conselho de Ministros ACP-CEE podem continuar a ser utilizados até se esgotarem as reservas ou até 31.12.1992. o mais tardar.