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26 DE JULHO DE 1991

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ANEXO V

FORMULARIO EUR. 2.

1. O formulário EUR.2. cujo modelo consta do presente Anexo, será preenchido pelo exportador, numa das línguas em que è redigida a Convenção e nos termos do direito interno do Estado de exportação. Se for escrito à mão, deve ser preenchido a tinta e em letra de imprensa.

2. 0 formulário EUR.2 è constituído por uma só folha de 210 x 148 mm. 0 papel a utilizar é de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando no mínimo 65 g/m2.

3. Os Estados de exportação podem tomar a seu cargo a impressão dos formulários ou confiá-la a tipografias por eles autorizadas. Neste último caso, far-se-á referência a esta autorização em cada formulário. Além disso, cada formulário deverá conter o sinal distintivo atribuído á tipografia autorizada, bem como um número de série impresso ou nao. destinado a individualizá-lo.

4. Os formulários cujo modelo consta do Anexo 5 á Decisão n° 1/89 do Conselho de Ministros ACP/CEE poderão continuar a ser utilizados até se esgotarem as reservas, ou até 31.12.1992. o mais tardar.

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