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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

reduziriam substancialmente o montante das pensões a que actualmente os trabalhadores da Administração Pública têm direito, urge conhecer em profundidade as motivações e implicações de tal projecto.

Na verdade, tais medidas abrangeriam cerca de 700 000 funcionários do Estado, cujas pensões o Governo pretenderia reduzir em 20%, apesar de serem conhecidas as dificuldades com que se debate a grande maioria dos pensionistas em Portugal.

Nestes termos, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera:

Requerer a presença na próxima reunião da Comissão Permanente das Secretárias de Estado do Orçamento e da Modernização Administrativa para prestar esclarecimentos sobre as alterações ao Estatuto da Aposentação e, em particular, sobre a projectada redução do montante das pensões de aposentação.

Lisboa, 3 de Setembro de 1991. — Os Deputados do PS: Rui Vieira — Armando Vara.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 151/V

PREENCHIMENTO DE VAGAS OCORRIDAS NA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República, pela sua Comissão Permanente, designa, nos termos dos artigos 2.", alínea b), e 4.°, n.° 3, da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, para preenchimento das vagas ocorridas na Comissão Nacional de Eleições, por renúncia do engenheiro Feliciano Cruz David e do Prof. Doutor João Baptista Pereira Neto, os seguintes cidadãos:

Dr. Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia; Dr. Manuel Castelão Freire.

Lisboa, 4 de Setembro de 1991. — Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Hermínio Martinho (PRD) — Nogueira de Brito (CDS).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 152/V

APRECIAÇÃO DO CASO DO PAGAMENTO DE UMA INDEMNIZAÇÃO DE 2 MILHÕES DE CONTOS PELA BRISA E ELABORA ÇÃ0 DO RELATÓRIO PELA COMISSÃO DE E0UIPAMENT0 SOCIAL

A notícia recentemente tornada pública de que, nos termos de decisão de comissão arbitral constituída para o efeito, a BRISA — Auto-Estradas de Portugal terá de indemnizar o consórcio a quem foi adjudicada a construção do lanço Águas Santas-Campo da auto--estrada Porto-Amarante, devido a demoras na entrega dos terrenos e consequente atraso no início dos trabalhos de construção, não pode deixar de impressionar todos os que entendem que os dinheiros públicos são para ser geridos com eficiência, parcimônia e dentro da legalidade.

Na verdade, a aludida indemnização eleva-se a 2 milhões de contos e os .factos que lhe estão subjacentes

não são desmentidos pela BRISA, consistindo em atrasos tão notórios como a entrega ao construtor em 1990 de terrenos que deveriam ter sido disponibilizados em 1987.

Também o facto de a BRISA se ter proposto resolver o diferendo antes da decisão arbitral, através da concessão de uma indemnização de 1 milhão de contos (que acabou por não ser aceite pelo consórcio adjudicatário), embora não tivesse verba orçamentada para o efeito, diz bem da ligeireza com que a questão foi tratada e os dinheiros do Estado foram despendidos.

Nessa medida, importa aferir responsabilidades e averiguar do papel desempenhado no processo pelos membros do Governo que tutelam a área das obras públicas, o que vem na sequência de anteriores iniciativas parlamentares que não foram acolhidas mas cuja correcção os presentes factos vieram reafirmar.

Assim, em defesa do prestígio das instituições e no exercício do poder de fiscalização da actividade do Governo, constitucionalmente consagrado, a Assembleia da República delibera:

Encarregar a Comissão de Equipamento Social de, no prazo de 30 dias, elaborar e apresentar um relatório circunstanciado sobre as condições que obrigaram à indemnização a pagar pela BRISA — Auto-Estradas de Portugal ao consórcio liderado pela ITALSTRADE, fundada em atrasos na disponibilização de terrenos em que seria construído o lanço Águas Santas-Campo da auto-estrada Porto-Amarante.

Lisboa, 10 de Setembro de 1991. — A Deputada do PS, Edite Estrela.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 153/V

ENCARREGA A COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL DE, EM REUNIÃO A CONVOCAR COM URGÊNCIA, PROCEDER Ã ANÁLISE DA SITUAÇÃO QUE OPÕE 0 CONSELHO DE GERÊNCIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E. P, E OS TRA BALHAD0RES DA EMPRESA E DEBATER AS POSSÍVEIS S0 LUÇÕES PARA 0 CONFLITO COM 0 MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. CUJA PRESENÇA DEVE SER SOLICITADA POR AQUELA COMISSÃO.

Considerando a apresentação, pelo conselho de gerência da CP, de um projecto denominado de acordo social para a CP, cujo conteúdo afecta os trabalhadores nos seus direitos fundamentais;

Cosniderando que, desde 2 de Agosto de J 991, se tem verificado, por parte do conselho de gerência da CP, a marginalização das organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores ferroviários;

Considerando que a indisponibilidade para o diálogo e para a negociação, que o conselho de gerência da CP e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações têm manifestado, pode conduzir ao agravamento do conflito:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentar o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão permanente da Assembleia da República delibera encarregar a Comissão de Equipamento Social de, em reunião a convocar com urgência, proceder à análise da situação e debater as possíveis soluções para