26 DE FEVEREIRO DE 1992
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relações sociais e económicas está ainda muito atrasada, sendo ainda incipiente o desenvolvimento de uma mentalidade e de uma cultura empresariais indispensáveis a uma economia de mercado.
O prolongamento excessivo do período de transição para um novo quadro que estruture novas relações sociais e económicas, substituindo as que foram desmanteladas, é potencialmente perigoso e pode dificultar a consolidação de regimes políticos multipartidários.
A situação é particularmente preocupante no caso da ex-URSS que. pela sua dimensão, é susceptível de produzir efeitos de grande amplitude que podem ultrapassar as suas fronteiras. De facto, enquanto que os outros países da Europa Central e de Leste podem ser relativamente ajudados com os recursos e com a autoridade económica e política da Europa Ocidental, já a ex-URSS requer, certamente, o envolvimento de outras potências mundiais.
14. No caso da fronteira Sul há que distinguir duas situações diferentes:
•uma. que respeita ao Norte de África e ao Mediterrâneo, cuja diversidade de estados, desde o Magreb ao Médio Oriente, contém em si factores de potencial instabilidade, quer pela existência de regimes baseados em personalidades, quer pela proliferação de armamentos e capacidade para aquisição de tecnologias destinadas ao fabrico de armas de destruição maciça, quer ainda pela manutenção de radicalismos étnicos, religiosos e ideológicos. Tal situação, mesmo sem conter os aspectos de uma potencial ameaça militar caracterizada, configura possíveis factores de instabilidade, agravados pela possibilidade de movimentos migratórios desordenados, que constituem efectiva preocupação de segurança;
• outra, que respeita aos restantes países do continente africano, em que se acumulam graves crises económicas e uma mistura de evoluções políticas de desfecho imprevisível e de evoluções positivas no sentido da democracia, do multipartidarismo, do fim dos principais aspectos do apartheid, etc.
A política comunitária de cooperação para o desenvolvimento, através de acordos e protocolos, de âmbito geral ou em domínios específicos, tem vindo a alargar-se progressivamente a nível mundial, abrangendo os países do grupo ACP (África, Caraíbas, Pacífico) e da Bacia Mediterrânica.
Uma insuficiente atenção por parte da Comunidade Europeia à situação das suas periferias Leste e Sul poderia ter consequências para a própria estabilidade social e política dos actuais países membros da CE.
15. O conjunto de situações atrás descritas contém efectivamente factores potenciais de risco, entre os quais o desencadear de vagas de imigração.
A população imigrante residente nos países comunitários atinge já níveis significativos, reforçados pelo surto migratório dos últimos anos. Esta situação está a criar tensões sociais e políticas, que se poderão agravar se as condições económicas levarem ao aumento do desemprego, nomeadamente da população activa europeia.
Com efeito, o padrão migratório tem vindo a alterar-se nos últimos anos. sendo agora caracterizado por: predominância do agrupamento de famílias nos casos de imigração tradicional; pelo aumento significativo da imigração constituída por candidatos a asilo e da imigração clandestina; e ainda pelo aumento da imigração em países que até há pouco tempo eram sobretudo países de emigração (países da Europa meridional, incluindo Portugal) que se tornaram simultaneamente países de imigração e de emigração e podem vir a constituir plataformas de entrada de imigrantes em direcção à Europa Central e do Norte.
Em suma, o potencial de imigração tenderá a manter-se nos próximos anos e talvez mesmo a aumentar, nomeadamente se o processo de transição do leste europeu for demasiado lento ou se a estrutura económica que se consolidar não permitir a absorção da sua população activa.
As leis de imigração estão, por isso, em fase de revisão na generalidade dos países membros, no âmbito da definição de uma política comum de asilo e imigração, tomando como referência o Acordo de Schengen. Estas leis têm um sentido restritivo de modo a poder conter grandes vagas migratórias.
No entanto, quer se dê relevo às causas internas (instabilidade política e militar, crise económica, desrespeito pelas minorias), ou às causas externas (atracção exercida por países mais desenvolvidos).
num mundo interdependente, o fenómeno só poderá ser contido em dimensões razoáveis se houver apoio externo dirigido à criação de condições internas de desenvolvimento nos países de origem de emigração.
Trata-se de problemas de natureza diferente. Assim, enquanto que o problema do Leste está em parte ligado ã própria redefinição da Comunidade e da organização económica e política do espaço europeu, sem prejuízo de um significativo apoio económico no período de transição, o problema do sul passa principalmente por formas de cooperação para o desenvolvimento.
Alargamento, associação e cooperação externa
16. A opção de aprofundamento da construção comunitária tem em conta a inevitabilidade do alargamento da CE. De
acordo com a opção tomada privilegia-se a consolidação e o avanço para formas de organização económica e política estruturadas sobre o sistema institucional actualmente existente, com a inevitável transferência de poderes dos países membros para as instituições envolvidas no processo de decisão comunitária e com a definição de novas competências a nível da Comunidade, no âmbito da União Europeia.
As formas e os momentos mais adequados para o alargamento do actual núcleo comunitário aos vários países candidatos são ainda questões em aberto. Os candidatos à adesão apresentam-se com condições de partida muito diferentes, destacando-se o grupo de países da EFTA.
A criação do Espaço Económico Europeu que agrupará os 12 países membros da CE e os 7 membros da EFTA, assim que o problema institucional remanescente venha a ser ultrapassado, abrirá novas perspectivas a um espaço económico de 380 milhões
de habitantes. Não será apenas uma zona de comércio livre entre a comunidade e o bloco EFTA, mas também a criação progressiva de um espaço sem fronteiras à livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. Este acordo poderá vir a constituir a antecâmara para uma futura integração plena dos países da EFTA na CE.
O fortalecimento dos acordos de associação da CE com países da Europa Central e Oriental constitui, por sua vez, outro dos vectores da política comunitária no espaço europeu.
17. Paralelamente, torna-se necessário apoiar a constituição de formas mais avançadas de integração regional no Norte de África que permitam à CE fazer da sua cooperação um instrumento gerido em comum para apoiar a organização e estabilização desta região. Revela-se igualmente necessário fazer uma avaliação das repercussões financeiras dos compromissos externos assumidos pela CE e das necessidades resultantes da coesão interna e do esforço de cooperação externa.
A CE enfrenta de facto o duplo objectivo de, por um lado, acorrer às suas próprias necessidades internas, no sentido de garantir o princípio da coesão económica e social e assegurar o processo de convergência económica entre os países membros e. por outro lado. de garantir que a politica de cooperação tenha eficácia.
Não deverão, neste contexto, ser esquecidos os acordos de associação com os PTM (Turquia, Malta e Chipre) que constituem instrumentos significativos para o estabelecimento de relações acrescidas e mais próximas com a Comunidade.
A mobilização de recursos financeiros depara com algumas restrições, nomeadamente a diminuição da taxa de poupança que se tem vindo a observar no conjunto da Comunidade, a política de ajustamento orçamental que dificulta as transferências públicas, e a própria retracção das instituições financeiras na concessão de créditos a países onde se manifestem factores de risco.
No entanto, o apoio financeiro é apenas uma componente do sistema de cooperação que poderá ser implementado. Outras formas incluem:
• o investimento directo estrangeiro (que sendo efectuado por empresas privadas será condicionado pela existência de factores de risco e de oportunidade económica);
• a abertura do mercado comunitário às exportações dos países da Europa Central e Oriental, através de acordos preferenciais;
• a concessão de assistência técnica e de formação no domínio da gestão empresarial.