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26 DE FEVEREIRO DE 1992

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Reforçar a projecção cultural e favorecer a internacionalização dos agentes económicos

30. Num período de globalização da economia e de maiores contactos culturais e científicos à escala mundial, a projecção de Portugal depende de três factores-chave:

• capacidade de projecção cultural;

• internacionalização dos agentes económicos:

• existencia de infraestruturas para a internacionalização

da economia portuguesa.

31. Neste sentido revestem particular importância:

• o lançamento de iniciativas destinadas a dar projecção

internacional ao património histórico e cultura! que une Portugal ao mundo asiático, africano, islâmico e sul-americano;

• a dinamização da criação cultural e artística do País e a

atracção para Portugal de iniciativas na área das indústrias culturais e de audiovisual;

•a expansão internacional de empresas e grupos empresariais portugueses, através de investimento directo, acordos de cooperação ou redes de distribuição, abrangendo empresas e grupos que se situam nos actuais pólos de especialização internacional da economia ou que dispõem de competências tecnológicas específicas e se defrontam com maior competição no mercado nacional:

• a implantação em Portugal de instalações de empresas

internacionais que sejam nós relevantes das redes europeias dessas empresas em articulação estreita com o tecido produtivo e as Universidades portuguesas;

• a instalação ou ampliação de infraestruturas que permitam a

Portugal desempenhar funções no relacionamento da Europa com outros continentes (transportes marítimos e aéreos e telecomunicações), nomeadameme através das redes transeuropeias de transportes que Portugal tem defendido no âmbito da Comunidade Europeia e que vão criar uma maior aproximação entre todas as regiões da Europa;

• a criação ou o desenvolvimento em Portugal de centros

de investigação de ámbito europeu, nomeadamente em áreas que valorizem "laboratórios naturais" (oceanografia, sismologia, etc.) ou que capitalizem competências de cientistas portugueses;

•o estímulo ao desenvolvimento tecnológico em cooperação Internacional em domínios como as tecnologias oceânicas, as telecomunicações e teledetecção;

• o estimulo à cooperação entre as Universidades

portuguesas e os principais Institutos de Investigação do Pais com Universidades e Centros de I&D europeus e internacionais, por forma a melhorar a posição de Portugal nas redes europeias de formação avançada de recursos humanos e de investigação;

• a realização em Portugal de encontros científicos em

sectores em que a nossa comunidade científica possa participar activamente, de modo a projectar-se e ser envolvida em correntes internacionais de criação de novos conhecimentos e da sua utilização própria;

• o estimulo ao intercâmbio juvenil, proporcionando âs

gerações mais novas um melhor conhecimento do nosso País, sobretudo por parte dos jovens europeus e. em particular das comunidades portuguesas e luso-descendentes.

PREPARAR A ECONOMIA PARA A UNIÃO ECONÔMICA E MONETÁRIA

32. A preparação da economia para o Mercado Interno vem sendo conduzida segundo dois grandes princípios orientadores:

• por um lado, deve traduzir-se num importante processo de desenvolvimento e de modernização da economia e da sociedade;

• por outro lado, deve consolidar um ambiente macroeconómico estável e sólido, para propiciar a fixação e o desenvolvimento

harmonioso das actividades económicas no quadro da internacionalização da economia portuguesa.

A União Económica e Monetária (UEM), cuja primeira fase está a decorrer, reforçou estes dois princípios. A sua concretização passa por:

• aproximar Portugal dos níveis de desenvolvimento dos

seus parceiros da Comunidade Europeia, o que passa pela manutenção do ritmo de crescimento da economia portuguesa acima da média comunitária, promovendo a convergência real;

• salvaguardar os equilíbrios macroeconómicos fundamentais, designadamente nos domínios das contas externas e das contas públicas, prosseguindo o esforço de convergência nominal — nomeadamente aproximando o nível de inflação de Portugal à média comunitária;

• promover a valorização de todas as potencialidades e

recursos do território nacional, contribuindo simultaneamente para a redução das assimetrias regionais internas.

A importância da estabilidade monetária e financeira

33. A participação plena no processo de construção da União Económica t Monetária exige um esforço de ajustamento, para permitir ao País obter um quadro macroeconómico estável — condição necessária para o crescimento e desenvolvimento nacionais.

Estes desafios, indispensáveis para a participação plena de Portugal no processo de unificação económica e monetária, exigem uma actuação consistente com a estabilidade financeira e a adopção da moeda única.

O Programa de Convergência Q2 para 1992-1995, fornece o enquadramento macroeconómico e estrutural da opção nacional pela estabilidade financeira assumida desde o X Governo Constitucional, considerando-se que este permite criar o melhor ambiente para o crescimento e desenvolvimento nacionais. Este programa foi examinado no Conselho dos Ministros de Economia e Finanças da Comunidade Europeia, por iniciativa e sob responsabilidade das Autoridades Portuguesas, antecipando as consequências previstas no Tratado relativas à convergência necessária para a passagem i terceira fase da União Económica e Monetária.

A estabilidade financeira é um dos princípios orientadores da UEM e. simultaneamente, um dos seus resultados mais importantes. Pela criação de um espaço amplo de estabilidade monetária e financeira, a UEM proporcionará ganhos macroeconómicos que permitirão favorecer o crescimento e desenvolvimento sustentados. Esta perspectiva saiu reforçada pelos resultados obtidos em Maastricht no processo de construção da União Europeia.

Para que o compromisso de participação plena na UEM seja totalmente credível, as acções programáticas da estabilização macroeconómica têm de se reportar a instrumentos de política sob o controlo das autoridades económicas e devem ser consistentes com os objectivos de estabilização no médio prazo e da construção da UEM. Por isso os instrumentos de política orçamental, monetária e cambial e as políticas estruturais e de concertação social são, no Programa de Convergência Q2, referenciados a um quadro de objectivos macroeconómicos para a legislatura. Os elementos fundamentais do Programa podem sumariar-se como sendo, por um lado, o objectivo da inflação e o princípio da não acomodação e, por outro, a convergência nominal e real.

O instrumento chave para a convergência é a política orçamental. No Programa de Convergência, a política orçamental, as políticas estruturais e a concertação social são referenciadas a um ambiente macroeconómico compatível com um regime em que a taxa de câmbio nominal do escudo seja invariante face à moeda mais forte do Sistema Monetário Europeu.

A redução da inflação e o princípio da não acomodação

34. O Programa de Convergência Q2 visa eliminar o diferencial de inflação face aos melhores padrões comunitários, mas mantendo o diferencial positivo quanto ao crescimento. Tal redução da inflação exige um processo orçamental rigoroso e transparente incluindo o princípio da não acomodação.