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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

Artigo 284°

Competência c lenipo de revisão

1 — A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.

2 — A Assembleia da República pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.

Os Deputados do PS: Jaime Gama — Almeida Santos — Alberto Costa — Alberto Martins — Jorge Lacão—Guilherme Oliveira Martins — José Magalhães —Meneses Ferreira — Helena Torres Marques — Ferro Rodrigues — Manuel dos Stintos — Jorge Coelho — Eduardo Pereira — Marques Júnior — Teresa Santa Clara Gomes — Raul Rêgo — Ferrai de Abreu — José Penedos — Fernando Marques — João Rui de Almeida — Miranda Calha — António José Seguro — José Reis — Rui Cunha — Marques da Silva — Raul Brito — Gustavo Pimenta — Caio Roque— Leonor Coutinho e mais dois subscritores.

© DIÁRIO

da Assembleia da República

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