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II SÉRIE-A —NÚMERO 47

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a proposta de lei n.» 29/VI (autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico) e o projecto de lei n.8 1407VI (lei de bases dos arquivos).

I — Proposta de lei n.° 29/VI

1 — A presente proposta de autorização legislativa apresentada pelo Governo insere-se na «remodelação da política arquivística nacional» e visa «a publicação de um diploma que constitua a sua base legal» e que seja «o regulador do regime geral dos arquivos e do património arquivístico, destinado a criar o quadro legal que garanta a sua preservação e valorização como bens fundamentais do pauimónio nacional que são».

2 — O diploma a publicar deverá:

2.1 — Estabelecer as obrigações dos cidadãos em geral e do Estado relativamente à conservação do paüimónio arquivístico;

2.2 — Delimitar o pauimónio arquivístico e o património arquivístico protegido, bem como estabelecer o regime de classificação;

2.3 — Dispor sobre as condições de comunicabilidade dos dados conservados em arquivos públicos, ressalvando o regime especial dos Arquivos da PIDE/DGS, Salazar e Marcello Caetano;

2.4 — Fixar as regras de conservação e defesa do património arquivístico, bem como os direitos e deveres dos proprietários de bens classificados ou em vias de classificação;

2.5 — Determinar que coastituam crimes de furto, roubo ou dano agravados as infracções das disposições reguladoras do paüimónio arquivístico que preencham o respectivo tipo legal;

2.6 — Estipular a punibilidade da exportação definitiva de bens arquivísticos sem obtenção da necessária autorização com as penas previstas para o crime de dano agravado;

2.7 —Estipular que a importação de documentos integrados no património arquivístico protegido fique isenta de encargos fiscais e que estes sejam restituídos, no caso de terem sido pagos, se o documento importado vier a ser classificado.

3 — A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

II — Projecto de lei n.° 140/VI, do PS

4 — O presente projecto de lei visa fixar «grandes opções e» estabelecer metas, gizar «com rigor os contornos de um sistema nacional de arquivos», definir «objectivos e responsabilidades claramente repartidas no tocante à definição, coordenação e execução de uma política arquivística integrada».

5 — Este projecto de lei estabelece:

5.1 — As noções de arquivo e de pauimónio arquivístico nacional;

5.2 — Os direitos e os deveres dos cidadãos e do Estado na defesa do pauimónio arquivístico nacional;

5.3 — A definição de arquivos públicos, as três fases por que passam estes arquivos e o sistema de gestão de documentos;

5.4 — A definição de arquivos privados, o seu estatuto, classificação, acesso, depósito, deveres e benefícios;

5.5 — A criação de uma rede nacional de arquivos, o seu órgão de gestão — um Instituto Português de Arquivos— e o Conselho Nacional de Arquivos —sua competência e composição— e ainda o modo como os documentos podem ser depositados na rede nacional de arquivos;

5.6 — As normas de acesso ao património arquivístico nacional;

5.7 — O regime de classificação e desclassificação, alienação, exportação e importação de documentação;

5.8 — Que o Governo desenvolverá e regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias;

5.9 — Que a presente lei será também objecto de desenvolvimento e regulamentação, mediante decretos legislativos regionais;

5.10 — Que constarão «de diplomas próprios os regimes de protecção do pauimónio arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros».

Ill — Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que a proposta de lei n.° 29/VI «que autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do patrimônio arquivístico», e o projecto de lei n.° 140/VI, do PS, «lei de bases dos arquivos», preenchem os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1992. — O Deputado Relator, Carlos Pereira. — A Vice-Presidente da Comissão, Julieta Sampaio.

Proposta de alteração à proposta de lei n.° 29/VI

Nos termos regimentais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a alínea g) da proposta de lei n.° 29/VI passe a ter a seguinte redacção:

g) Estipular que a importação de documentos integrados no património arquitectónico protegido tique isenta de direitos e de encargos fiscais [...]

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis — Carlos Pereira — Carlos Coelho.

PROJECTO DE LEI N.« 176/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA 0E VILA DA POVOAÇÃO DE BOIDOBRA

Exposição de motivos

Boidobra é uma povoação do concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, que tem conhecido um assinalável crescimento urbano.

As suas origens são muito antigas, existindo na povoação vestígios romanos.