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II SÉRIE-A - NÚMERO 47

Através da estrada nacional, possui rápidos acessos às zonas turísticas de Sesimbra e Costa da Caparica e dispõe de fácil acesso à capital do País.

2 — Motivos históricos

Remota ao século xvm a história do Feijó. Era na altura um povoado conhecido dedicando-se à exploração rural.

Sabe-se que desde o século xvi eram numerosas as quintas existentes, de cujos proprietários se destacaram os condes de Monsanto e os condes de Aveiras.

3 — Razões de ordem económica, cultural e administrativa

Nos dias de hoje, Feijó é habitado por cerca de 14 000 pessoas, que se repartem pelos mais diversos sectores de actividade. O número de eleitores ronda os 10 000, enquanto a população escolar se reparte por cinco escolas primárias, uma escola preparatória e ainda uma outra escola secundaria.

O número de infantários e de creches é cerca da dezena, possuindo ainda o Feijó uma farmácia, seis postos de saúde, dos quais um da Administração Regional de Segurança Social, um cemitério, uma casa mortuária, um posto dos CTT e um mercado municipal, para além de um elevado número de outras várias lojas com comércio diário, cujo dinamismo e volume são prova do grau de desenvolvimento que hoje em dia possui o Feijó. Das obras -em curso salientam-se pela sua importância o Parque da Paz, a via alternativa à estrada nacional n.° 10 e a implementação da zona industrial.

As gentes do Feijó possuem um forte espírito associativo. São diversas as intervenções de índole cultural, desportiva e ou recreativa, repartindo-se a actividade por seis colectividades, um parque desportivo, uma igreja e um centro social.

4 — Acessibilidades

Feijó é atravessado pela Auto-Estrada do Sul. É servido por constantes carreiras diárias da Rodoviária Nacional.

Com uma grande expansão urbana, Feijó tem vindo a criar estruturas próprias que o individualizam e lhe atribuem uma identificação própria.

A urgente necessidade de criar condições que respondam e resolvam necessidades básicas sentidas no domínio administrativo, na criação de infra-estruturas ou ainda no capítulo do ordenamento urbanístico passa pela autonomia das populações locais, que tem pela criação da freguesia do Feijó percorrido um já longo caminho.

Esta legítima aspiração já era sentida em 1953, ano em que os então «chefes de família» apresentaram um requerimento à Câmara Municipal de Almada chamando a atenção para a distância e os incómodos que se lhes deparavam quando necessitavam de resolver assuntos dependentes do foro autárquico.

Esta exigência tonia-se mais viva em 1974, altura em que, juntamente com o Laranjeiro, ainda fazia parte da freguesia da Cova da Piedade.

A Assembleia da República cria em 1985 a freguesia do Laranjeiro, passando o Feijó a ser sua parte integrante.

Hoje a freguesia do Laranjeiro é, de entre as 10 que compõem o concelho de Almada, a mais populosa, com cerca de 50 000 habitantes.

É por isso tão justo como necessário e urgente que ás populações do Feijó vejam satisfeita a sua autonomia.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia do Feijó no concelho de Almada, com sede na povoação do mesmo nome. Art. 2.° Os limites da nova freguesia são:

A norte: desde o centro sul até à via rápida para a Costa da Caparica junto ao Regil e daqui por esta via até norte da Quinta do Secretário;

A oeste: desde o ponto anterior, por caminho que passa a oeste do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flores de Cima, Vale Flores de Baixo, até ao Piano e limite do concelho;

A sul: limite do concelho;

A leste: limite do concelho pela Azinhaga que liga a Quinta do Conde à Quinta da Amoreira, lado poente, seguindo pela Rua do Feijó, lado poente, Rua do Clube dos Sargentos da Armada, lado poente, Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, lado poente, pelo talude em direcção ao topo sul do complexo desportivo de Almada, pela Alameda de Guerra Junqueiro, lado poente, Rua de Guilherme Coração, até ao início da Rua de Gomes Leal, seguindo depois pela crista do talude existente entre a Rua de Gomes Leal e o Bairro de Bento Gonçalves até à Rua de Eduardo Viana, seguindo por esta artéria até à Rua de Almada Negreiros, inflectindo para norte até à Avenida do Arsenal do Alfeite, depois para poente até ao caminho que liga o Bairro do Chegadinho ao centro sul, por onde segue até à Vala, que faz limite com a freguesia da Cova da Piedade (a).

Art 3.° — a) A comissão instaladora da nova freguesia será constituída de harmonia com o artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

b) Para cumprimento do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada procederá à nomeação de uma comissão instaladora, que terá a consúvurç&o seguinte:

Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com o n.°3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

Um representante da Câmara Municipal de Almada;

Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

Um representante da Assembleia da Freguesia do Laranjeiro;

Um representante da Junta de Freguesia do . Laranjeiro.

Art. 4." A comissão instaladora cessará as suas funções aquando da tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5." As eleições realizar-se-âo no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei. .

O Deputado do PS, José Reis.

(«) A representação cartográfica será publicada oportunamente.