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1 DE JULHO DE 1992

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PROJECTO DE LEI N.2 179/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRIGAIS

Exposição de motivos

Trigais 6 uma bonita aldeia serrana com uma dinâmica própria e uma actividade eminentemente rural, situada no concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco. As suas origens são mais antigas do que as da sede da freguesia onde se integra, a freguesia de Erada.

Esta povoação foi votada a um grande abandono devido à sua localização geográfica e à distância que a liga à sede da freguesia (20 km). Por esta razão e por acreditar que esta solução seria um factor de dinamização da povoação, a sua população anseia pela criação da freguesia de Trigais, demonstrada ao longo dos tempos. É que, como não há ligação directa entre a sede da freguesia de Erada e a povoação de Trigais, os seus habitantes muito dificilmente conseguem tratar com um mínimo de eficiência um simples atestado médico.

Os próprit)s órgãos autárquicos da freguesia de Erada compreendem este anseio da população de Trigais e concordaram com os limites que se propõem para a criação da nova freguesia de Trigais.

À excepção do requisito do número de eleitores, que, pensamos, deve ser ponderado de forma diferente, a povoação de Trigais reúne todas as condições para ser freguesia, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Número de habitantes e eleitores

Esta povoação tem cerca de 300 habiiantes, dos quais 192 são eleitores.

Estruturas, organismos e estabelecimentos de índole social, económica e cultural

Três estabelecimentos comerciais.

Uma escola do 1.° ciclo do ensino básico.

Um posto de telescola.

Um posto médico.

Uma igreja.

Um cemitério.

Agremiação regionalista Os Águias dos Trigais. Rancho Folclórico Trigais da Serra. Um campo de futebol.

A povoação está ainda servida de transporte público diário que faz a ligação com os concelhos de Seia e da Covilhã, de telefones públicos e de distribuição de correio diária.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada, no concelho da Covilhã, a freguesia de Trigais.

Art. 2." Os limites da freguesia de Trigais, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte, faz fronteira com a freguesia de Alvoco da Serra, que vai desde Cabeço do Fojo, segue uma Vinha de águas vertentes para este, passando pelo sítio da Bugalheira até ao Cabeço do Bulde. A

este, faz fronteira com a freguesia de Teixeira de Cima, segue a linha de águas vertentes ao Alto da Portela e termina no cabeço de Espinho. A sul, faz fronteira com a freguesia de Sobral de São Miguel e Casegas e segue a linha de águas vertentes que passa pela Azinheira Torta até ao síüo dos Grafínhos. A oeste, faz fronteira com a freguesia da Erada numa linha de águas vertentes, com início em Cabeça de Fojo, passando por Pedras Altas, Alto do Cabeço do Relvo, Alto da Silha Velha até ao cruzamento da ribeira dos Trigais com a ribeira da Rabaça, seguindo a linha de água corrente até ao limite de Casegas (a).

Art. 3.°—1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal da Covilhã nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal da Covilhã;

b) Um membro da Câmara Municipal da Covilhã;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Erada;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Erada;

e) Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

Art/4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1992. — Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Luís Peixoto.

(d) A representação cartográfica será publicada oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.s 18G7VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MALTA NO CONCELHO DE PINHEL

Exposição de motivos

Malta é uma povoação situada na freguesia de Pinhel (concelho de Pinhel, distrito da Guarda). Da sua origem pouco se sabe, a não ser que, no início do século xix, viveu na povoação um cavaleiro da Ordem de Malta, o que explica a designação por que hoje é conhecida.

Q desenvolvimento económico e social e o crescimento demográfico que, fundamentalmente nos últimos anos, tem sofrido e a sua localização geográfica privilegiada justificam a criação da nova freguesia.

De facto, a povoação de Malta é hoje uma das mais ricas e dinâmicas das 27 freguesias que compõem o concelho. Nela se encontram instalados vários estabelecimentos comerciais e pequenas unidades industriais. A actividade principal dos seus habitantes é, no entanto, a extracção de granito, rocha de que a região é muito rica.