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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

d) Uma das personalidades a que se refere a alínea g) do n.° 2 do artigo 14.°, designada por sorteio, para períodos rotativos de 18 meses.

3 — Não sendo possível a eleição iou havendo empate, o Procurador-Geral da República designará os membros não eleitos, com respeito pelo disposto na parte final da alínea d) do número anterior. > : .

4 — (Actual ri." 5.)

Artigo 27.° ,

1.1

1 — Os processos são distribuídos por sorteio pelos membros do Conselho, nos termos do regulamento interno.

2 —......................................

3 —......................................

4 —......................................

5 —......................................

6-......................................

Artigo 32.°

1 — Compete à Inspecção do Ministério Público proceder, nos termos da lei, às inspecções, inquéritos e sindicâncias aos serviços do Ministério Público e à instrução de processos disciplinares, em conformidade com as deliberações do Conselho Superior do Ministério Público ou por iniciativa do Procurador-Geral da República.

2 — Complementarmente, os serviços de inspecção destinam-se a colher informações sobre o serviço e mérito dos magistrados do Ministério Público.

Artigo 41.° I.I

1 — Junto de cada ministério ou departamento equivalente e, nas Regiões Autónomas, junto dos Ministros da República poderá haver, a solicitação dos membros do Governo, Ministros da República ou chefes dos departamentos junto dos quais funcionam, um magistrado do Ministério Público com a categoria de auditor jurídico.

2 — Os auditores jurídicos são nomeados em comissão de serviço pelo Conselho Superior do Ministério Público.

3 —(Actual n.0 2.)

4 —(Actual n.0 3.)

5 —(Actual n.0 4.)

Artigo 45."

1 —

d) .....................................

b) Fiscalizar superiormente o exercício das funções do Ministério Público e a activi-

dade processual dos órgãos de polícia criminal e manter informado o Procurador--Geral da República.

4-......................................

Artigo 59.° (.1

Compete ao Ministro da Justiça:

a) Transmitir ao Procurador-Geral da República instruções de ordem específica nas acções cíveis em que o Estado seja interessado;

b) .....................................

c) .....................................

d) .....................................

e) Solicitar ao Procurador-Geral da República inspecções, sindicâncias e inquéritos, designadamente aos órgãos de polícia criminal.

Artigo 67.° Magistrados na situação de licença de Donga duração

Os magistrados do Ministério Público na situação de licença de longa duração não podem invocar aquela qualidade em quaisquer meios de identificação relativos à profissão que exercem.

Artigo 115.°

1 —......................................

2 — O disposto no n.° 1 aplica-se aos casos previstos no n.° 5 do artigo 23.°, em que o cargo de vogal do Conselho Superior do Ministério Público seja exercido a tempo inteiro por magistrado.

3 -......................................

Artigo 130.° I .1

Não conta para efeito de antiguidade:

a) O tempo decorrido na situação de inactividade ou de licença de longa duração;

b) .....................................

c) .....................................

Art. 2." — 1 — A Assembleia da República elege, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, os membros do Conselho Superior do Ministério Público mencionados na alínea f) do n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada por esta lei.

2 — No mesmo prazo o Ministro da Justiça designa as personalidades mencionadas na alínea g) do n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada por esta lei.

3 — 0 mandato dos membros designados pelo Ministro da Justiça ao abrigo do disposto na alínea g) do