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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação

d)

(2)

1

(3) c.

i (4)

 

relho de registo ou de reprodução de som; câmaras de televisão.

— O valor de todas as matérias não originarias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

 

8526

Aparelhos de radiodetecção e de radios-sondagem (radar), aparelha!! de radiona-vegação e aparelhos de radioteleco-mando.

Fabricação na qual:

— 0 valar de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço do produto à saída da fábrica

8527 8528

Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.

Aparelhos receptores de televisão (incluindo os monitores e projectores de vídeo), mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelhas receptores de radiodifusão ou com aparelhas de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor de todas as matérias não originarias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço do produto à saída da fábrica.

 

— Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, com sinto nizador de vídeo.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— 0 valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço do produto à saída da fábrica.

8529

Componentes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aas aparelhas das pasições 8525 a 8526:

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda o valor ilas matérias originárias utilizadas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 25 % do preço do produto i saída da fábrica

 

— Destinadas para uso exclusivo ou principal em aparelhas videofónicos de gravação ou de reprodução.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— 0 valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias ulilziadas não exceda 25 % do preço do produto â saída da fábrica.

8535 e

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8538 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 30 % do preço do produto à saida da fábrica.