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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

1 — O Governo vem, nos termos legais, apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.° 41/VI, que introduz alguns ajustamentos no Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei n.° 2/92, de 9 de Março. A referida proposta de lei entrou nesta Comissão cerca das 18 horas do dia 9 de Dezembro de 1992.

2 — Os ajustamentos em causa constam dos mapas n a rv e xi da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, que, em anexo, são apresentados com a proposta de lei em apreço, que este ano não apresentou a nota informativa correspondente. As informações foram, assim, prestadas oralmente pelo Sr. Ministro das Finanças e pela Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que, para o efeito, se deslocaram a esta Comissão Parlamentar.

3 — As alterações agora propostas não afectam o total da despesa pública constante da proposta orçamental para 1992.

4 — As receitas mantêm-se igualmente nos níveis previstos e aprovados.

5 — Decorre, assim, dos n." 3 e 4 que o défice orçamental de 1992 inicialmente previsto se mantém inalterado com a aprovação da presente proposta de lei n.° 41/VI.

6 — Os ajustamentos propostos implicam transferências de verbas entre diferentes capítulos e diferentes ministérios, pelo que, nos termos da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), se torna necessária a sua aprovação pela Assembleia da República.

7 — As transferências de verbas em questão derivam de poupanças efectuadas em determinados ministérios, que, por sua vez, deverão ser canalizadas para ministérios onde se tornou necessário um reforço orçamental.

7.1 — A origem das transferências provém de poupanças no capítulo 60 do Ministério das Finanças da ordem dos 10 milhões de contos, da aplicação da cláusula de reserva de convergência constante do artigo 3." da Lei Orçamental para 1992, que monta a 12,4 milhões de contos, de uma pequena poupança de 2,5 milhões de contos no Ministério da Educação e da utilização de verbas da dotação provisional.

7.2 — As aplicações destinam-se à Caixa Geral de Aposentações, 14 milhões de contos, ao Ministério da Saúde, 27 milhões de contos, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1,8 milhões de contos, e ao Ministério da Defesa Nacional, 3,75 milhões de contos, prendendo-se estas necessidades de reforço essencialmente com os acréscimos salariais no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, com a Presidência Portuguesa da CE e com a operação portuguesa em Angola.

7.3 — Há ainda algumas propostas de transferências internas entre diferentes capítulos no âmbito de alguns ministérios.

8 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que a presente proposta de lei está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1992. — O Presidente da Comissão, Manuel dos Samos. —O Deputado Relator, Rui Rio.

Nota. — o presente relatório foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção da Assembleia da

república.

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