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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

DECRETO N.« 37/VI

Grandes Opções do Plano para 1993

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.°, n.° 1, 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Cons-tiuição, o seguinte:

Artigo 1.°

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1993. Artigo 2.°

Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1993 tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada:

a) Por um clima de incerteza e de instabilidade política, económica e social, particularmente sentido em certas regiões da Europa;

b) Pela complexidade do processo de integração europeia, numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e sobre o alargamento da Comunidade Europeia;

c) Por expectativas de crescimento lento, fortes tensões comerciais e cambiais e dificuldades na integração da ex-URSS e dos países do Leste Europeu na economia mundial;

d) Pela crescente interligação entre a evolução geopolítica e as perspectivas para a economia mundial.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1993 atendem à necessidade:

a) De salvaguardar os interesses nacionais nesse contexto de incerteza;

b) De prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a economia comunitária;

c) De manter um ritmo de crescimento económico que permita a melhoria das condições de vida da população e o reforço da coesão social do País.

Artigo 3.°

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1993 são as seguintes:

a) Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo;

b) Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia;

c) Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Artigo 4."

Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo

1 — A opção pela continuidade do esforço de afirmação de Portugal no mundo tem como objectivo assumir o compromisso europeu de Portugal e o seu empenhamento no avanço da integração europeia e, simultaneamente, valorizar

os factores associados ao reforço de relações extra-europeias e à projecção cultural e científica do País.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

a) Participar activamente no núcleo duro da construção europeia, promovendo as convergências real e nominal da economia portuguesa com as outras economias comunitárias e defendendo, ao mesmo tempo, o reforço da coesão económica e social da Comunidade necessário para facilitar os ajustamentos estruturais nos países de economias mais frágeis.

Aquela opção exige igualmente que Portugal assuma um papel activo na definição da política externa e de segurança comum e contribua para o reforço da união da Europa Ocidental;

b) Projectar mteTnadonalmente a posição de Portugal, o que requer uma actuação que contribua para a nianutenção da relação atlântica, estreitando os laços com os Estados Unidos da América e participando na consolidação e adaptação da Organização do Tratado do Atlântico Norte às novas realidades da segurança europeia, reforçando do mesmo passo a eficácia e a eficiência das componentes militar e não militar da defesa nacional.

Aquela opção vincula também a aprofundar o relacionamento com os países com os quais Portugal tem laços históricos, assumindo uma importância especial a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa nas suas vertentes política, cultural, económica e militar e a defesa dos direitos do povo de Timor,

c) Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que exige a valorização das comunidades portuguesas, apoiando o reforço da relevância social, cultural e económica daquelas comunidades e facilitando a sua participação na vida portuguesa.

Daquela opção resulta igualmente o apoio à difusão dos valores culturais do País e à promoção da língua portuguesa, obrigando a acções de preparação e valorização internacional do nosso património histórico e cultural e de reforço da presença de Portugal no espaço científico internacional.

Artigo 5.°

Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia

1 — A opção pelo fortalecimento da competitividade e o movimento de internacionalização da economia têm como objectivo adequar a economia portuguesa a um contexto internacional mais competitivo e em particular ao ajustamento estrutural definido no Programa de Convergência, & participação do escudo no sistema monetário europeu, ao arranque do mercado único e à preparação da economia para a união económica e monetária.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

a) Qualificar os recursos humanos para a competitividade, designadamente orientando o funcionamento dos sistemas de ensino e da formação profissional para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa e fortalecer a inovação, promovendo a qualidade e consolidando a base científica e tecnológica, em paralelo com a renovação do tecido produtivo;