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20 DE MAIO DE 1993

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A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas ;) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aljubarrota, do concelho de Alcobaça, 6 elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Charneca da Caparica, do concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Louriçal, do concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Cabanas de Viriato, do concelho de Carregal do Sal, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição,.o seguinte:

Artigo único. A povoação de Rio de Mouro, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Cova à Coelheira, do concelho de Vila Nova de Paiva, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Pedro de Rates, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ervedosa do Douro, do concelho de São João da Pesqueira, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Glória do Ribatejo, do concelho de Salvaterra de Magos, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Vale de Cambra, do concelho de Vale de Cambra, 6 elevada à categoria de cidade.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Corroios, do concelho de Seixal, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168." e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Esmoriz, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de cidade.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Sobreda, do concelho de Almada, é elevada à categoria de vila, englobando a povoação de Vale Figueira.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alineas j) e n) do artigo 167.°, da alinea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituicao, o seguinte:

Artigo único. A vila de Oliveira do Hospital, do concelho de Coimbra, é elevada á categoría de cidade.