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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

O papel central da Comunidade Europeia nas relações económicas externas da Rússia e de outros "Novos Países Independentes", reforçado com os acordos de parceria e cooperação...

Perspectiva das Relações ia Comunidade com os "Novos Países Independentes"

25. Os 12 Estados que emergiram da desagregação final da ex-URSS constituem um conjunto heterogéneo, em que a Rússia assume um papel de natural destaque. Estes Novos Estados, Independentes (NEI) globalmente considerados, revestem-se de uma importância incontestável, nomeadamente pela sua posição estratégica em relação a diversos pontos vitais da Eurásia (Pacífico, Ásia Centrai, Médio Oriente, Balcãs), para além de terem o maior arsenal militar do Globo, herdado da ex-URSS, e porque contêm uma parte determinante das reservas de quase todos os principais recursos minerais.

A Comunidade detém neste momento indubitavelmente a primazia nas relações económicas externas da Rússia e dos NEI em gerai. No entanto, sem pôr em causa esse envolvimento deve ter-se em atenção as limitações reais à capacidade da Comunidade para realizar transferências de rendimento da grandeza exigida, (mesmo no quadro de um esforço internacional alargado), e para proceder a aberturas francas de mercado, para além das já efectuadas (recorde-se que foi já feita em 1993 a inclusão dos NEI no SPG - que, aliás, afecta acima de tudo os outros beneficiaros).

Os acordos de parceria e cooperação com os NEI, cujas negociações decorrem actualmente com a Rússia, a Bielorússia, a Ucrânia e o Casaquistão, irão constituir um elemento importante para consolidar as relações entre as partes e reforçar aquela primazia.

É de salientar que o mandato inicialmente aprovado pelo Conselho em Outubro de 1992 para a negociação dos acordos de parceria e cooperação ficou muito aquém dos acordos europeus que foram celebrados com os PECO, confinando-se ao quadro da cláusula da "nação mais favorecida".

26. Posteriormente, em consequência das dificuldades verificadas durante as negociações com a Rússia, foi aprovada uma revisão das directrizes de negociação no Conselho de Assuntos Gerais de Abril último, que prevê uma maior flexibilização face ao mandato anterior e uma ciáusula evolutiva contemplando a possibilidade de um futuro acordo preferencial, que instituirá uma zona de comércio livre e deverá abranger também o estabelecimento de empresas e a prestação de serviços transfronteiriços.