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15 DE JANEIRO DE 1994

231

(Em contos)

   

Númeio

         

Classificação

Designação da despesa

da

justifi-

Alínea

Número

Subcódtgo

Código

Correntes/capital

   

cação

         

0207

Comissão Nacional de Eleições

           

0207.0502

Correntes:

           

0207.0502.01

Correntes...........................................

110

 

111 500

111 500

   

0207.1002

Capital:

           

0207.1002.01

Capital...............................................

110

 

2 500

2 500

114 000

114 000

0208

Provedoria de Justiça

           

0208.0502

Correntes:

           

0208.0502.1

 

111

 

450 000

450 000

   

0208.1002

Capital:

         

0208.1002.1

Capital...............................................

111

 

17 500

17 500

467 500

467 500

0210

Comissão Nacional de Protecção

           
 

de Dados Informatizados

           

0210.0502

Correntes:

           

0210.0502.1

Correntes...........................................

112

 

90000

90 000

   

0210.1002

Capital:

           

0210.1002.1

Capital...............................................

112

 

5000

5000

95 000

95 000

 

Total.............................

         

923 500

Listagem da tabela de justificações do orçamento ordinário para 1994

Número

Justificação

 

Receita

1

Dotação inscrita no Orçamento do Estado para 1994 ao abrigo das disposições da alínea a) do artigo 66.° da Lei n.° 77/88, de

 

1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

2

Dotação inscrita no Orçamento do Estado para 1994 ao abrigo das disposições da alínea a) do artigo 66.° da Lei n.° 77/88, de

 

1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

 

Despesa

1

N.° 1 do artigo 7.° da Lei n.°4/85. de 9 de Abril.

2

N."2 do artigo 7° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril.

3

N.° 1 do artigo 12° do Regimento da Assembleia da República.

4

Artigo 32.° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril.

5

N.°2 do artigo 8.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93. de 17 de Agosto.

6

Decreto-Lei n.° 496780, de 20 de Outubro.

7

N.°2 do artigo 10° da Lei n.°77/88, de 1 de Julho.

8

Decreto-Lei n.°57/B-84, de 20 de Fevereiro.

9

Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

10

Artigo 4° do Decreto-Lei n.° 381/89, de 28 de Outubro, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 26 de Setembro

 

de 1980.

II

Decreto-Lei n.° 303/86, de 22 de Setembro, e despacho de 13 de Dezembro de 1991 do Presidente da Assembleia da República.

12

Verba residual para suporte de despesas diversas do Gabinete, nomeadamente com a segurança pessoal do Presidente da Assem-

 

bleia da República.

13

N.° 1 do artigo 16." da Lei n.°4/85. de 9 de Abril.

14

N.°* 2, 3 e 5 do artigo 16° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

15

Artigo 11.° da Lei n.°77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.°59/93, de 17 de Agosto.

16

Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro.

17

Decreto-Lei n.° 57/B-84. de 20 de Fevereiro.

18

Decreto-Lei n" 197/77. de 17 de Maio.

19

Artigo 4." do Decreto-Lei n.° 303/86, de 22 de Setembro, e despacho de 13 de Dezembro de 1991 do Presidente da Assembleia

 

da República.

20

N.™ 3 e 4 do artigo 16.° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

21

N.° 4 do artigo 63° da Lei n.°77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

22

Designação orçamental.

23

Artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de I de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.