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232

II SÉRIE-A —NÚMERO 16

Número

Justificação

24

Encargos com a Previdência do pessoal dos grupos parlamentares.

25

Decreto-Lei n.° 57/B-84, de 20 de Fevereiro.

26

Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

27

N.°5 do artigo 16." da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n" 102/88, de 25 de Agosto.

28

N.° 2 do artigo 53.° do Regimento da Assembleia da República.

29

Designação orçamental.

30

Designação orçamental.

31

Designação orçamental.

32

N.°2 do artigo 16° da Lei n°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

33

N.° 1 do artigo 16° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril.

34

Artigo 17° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril.

35

N.°6 do artigo 16° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/89, de 25 de Agosto.

36

N.° 5 do item i da deliberação n.° 15/PL-89, de 7 de Dezembro.

37

N.°" 1 a 4 do item i e itens iti a v da deliberação n.° 15/PL-89, dc 7 de Dezembro.

38

N.™ 1 a 4 do item i e itens ni a v da deliberação n.° 15/PL-89, de 7 de Dezembro.

39

N.°2 do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados.

40

N.°4 do artigo 16.° do Estatuto dos Deputados.

41

Artigo 31.° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 16/87, de 1 de Junho.

42

Representações da Assembleia da República em organismos internacionais, nomeadamente UEO, NATO, CE e UIP.

43

Representações da Assembleia da República não enquadráveis na anterior.

44

Delegações e entidades oficiais que se deslocam ao Pa/s a convite da Assembleia da República.

45

Comparticipações para organismos internacionais — UIP e Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos.

46

Artigo 17° do Estatuto dos Deputados.

47

Artigo 75.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (LOAR).

48

Artigo 122° do Regimento da Assembleia da República.

49

Publicações diversas mandadas editar pela Assembleia da República.

50

N.° 4 do artigo 59° da Lei n.° 77/88. de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

51

Despesas diversas não enquadráveis nas rubricas tipificadas.

52

Mobiliário diverso para apetrechamento dos gabinetes.

53

Designação orçamentai.

54

Equipamento para os Gabinetes do Presidente da Assembleia da República, Vice-Presidentes, Secretários, Conselho de Adminis-

 

tração, grupos parlamentares e Deputados independentes.

55

Lei n.° 144/85, de 26 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu).

56

Decreto-Lei n.° 197/77. de 17 de Maio.

57

Encargos não previstos em rubricas tipificadas.

58

N.° 2 do artigo 63.° da Lei n ° 77/88. de 1 de Julho.

59

Artigo 46.° da Lei n.° 77/88, de 1 dc Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

60

Pessoal referido na rubrica orçamental.

61

Pessoal referido na rubrica orçamental.

62

Pessoa) referido na rubrica orçamental.

63

Artigo 17° da Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

64

Artigo 59° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

65

Artigo 23.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

66

Verba residual para suporte de encargos aludidos na respectiva designação orçamental e cujo quantitativo se encontra fixado por

67

lei.

N." 6 do artigo 21° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.

68

Decreto-Lei n.° 57/B-84, de 20 de Fevereiro.

69

Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro.

70

Verba residual para suporte de encargos aludidos na designação orçamental, cujo montante não se encontra fixado por lei.

71

Artigo 52° da Lei n.° 77/88. de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

72

N.° 4 do artigo 52° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.

73

Despesas de natureza indicada na correspondente designação orçamental (Decreto-Lei n.° 5I9-M/79).

74

Abono para falhas e execução do Decreto n.° 16 997, dc 20 de Janeiro de 1929, e despachos de 26 de Setembro de 1980 e

 

29 de Fevereiro de 1988 do Presidente da Assembleia da República (telefones nas residências).

75

ADSE (Decreto-Lei n.° 45 668, de 27 de Abril de 1964) e Ministério da Justiça. Inclui os encargos com o funcionamento do

 

posto médico.

76

Decreto-Lei n.° 197/77. de 17 dc Maio.

77

Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

78

Decretos-Lcis n.°* 38 523 e 48 927. respectivamente de 23 de Novembro de 1951 e 27 de Março de 1969.

79

Artigos de escritório.

80

Obras de arte, recheio de museus, livros e revistas inventariáveis para biblioteca.

81

Tem carácter residual, nele sc incluindo todos os bens duradouros que, pela sua natureza, não se enquadram em qualquer das

 

rubricas orçamentais.

82

Bens de consumo empregues na produção de calor e gasolina para as viaturas.

83

Fardamento para o pessoal auxiliar.

84

Papel, lápis, canelas, fotocópias, consumíveis de informática, etc.

85

Sobresselenies para viaturas.

86

Rubrica residual de âmbito e enquadramento na rubrica orçamental.

87

Água, luz, limpeza de instalações, etc.

88

Reparação e conservação de bens móveis e imóveis. Inclui a verba destinada à manutenção do material de informática (37 800 con-

 

tos).