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II SÉRIE-A —NÚMERO 28

Convention which is not settled by negotiation shall, at ihe request of one of them, be submitted to arbitration. If within six months from the date of the request for arbitration the Parties are unable to agree on the organization of the arbitration, any one of those Parties may refer the dispute to the International Court of Justice by request in conformity with the Statute of the Court.

2 — Each State Party may at the time of signature or ratification of mis Convention or accession thereto declare that it does not consider itself bound by paragraph 1 of this article. The other States Parties shall not be bound by paragraph 1 of this article with respect to any State Party which has made such a reservation.

3 — Any State Party which has made a reservation in accordance with paragraph 2 of this article may at any time withdraw that reservation by notification to the Secretary-General of the United Nations.

Article 14

This Convention shall be opened for signature by all States, until 31 December 1974, at United Nations Headquarters in New York.

Article 15

This Convention is subject to ratification. The instruments of ratification shall be deposited with die Secretary-General of the United Nations.

Article 16

This Convention shall remain open for accession by any State. The instruments of accession shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.

Article 17

1 — This Convention shall enter into force on the thirtieth day following the date of deposit of the twenty-second instrument of ratification or accession with the Secretary-General of the United Nations.

2 — For each State ratifying or acceding to the Convention after the deposit of the twenty-second instrument of ratification or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after deposit by such State of its instrument of ratification or accession.

Article 18

1 — Any State Party may denounce this Convention by written notification to the Secretary-General of the United Nations.

2 — Denunciation shall take effect six months following the date on which notification is received by the Secretary-General of the United Nations.

Article 19

The Secretary-General of the United Nations shall inform all States, inter alia:

a) Of signatures to this Convention, of the deposit of instruments of ratification or accession in ac-

cordance with articles 14, 15 and 16 and of notifications made under article 18; b) Of the date on which this Convention will enter into force in accordance with article 17.

Article 20

The original of this Convention, of which the Chinese, English, French, Russian and Spanish texts are equally authentic, shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations, who shall send certified copies thereof to all States.

CONVENÇÃO SOBRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE INFRACÇÕES CONTRA PESSOAS GOZANDO DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL, INCLUINDO OS AGENTES DIPLOMÁTICOS.

Os Estados Partes na presente Convenção:

Tendo em consideração os fins e os princípios da Carta das Nações Unidas relativos à manutenção da paz internacional e à promoção das relações amistosas e de cooperação entre os Estados;

Considerando que as infracções cometidas contra os agentes diplomáticos e outras pessoas gozando de protecção internacional constituem uma ameaça séria à manutenção das relações internacionais normais necessárias à cooperação entre os Estados;

Reconhecendo que a perpetração destas infracções constitui um motivo grave de inquietação para a comunidade internacional;

Convencidos da necessidade de adoptar urgentemente medidas apropriadas e eficazes para a prevenção e repressão destas infracções;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

Para os fins da presente Convenção:

1) A expressão «pessoa gozando de protecção internacional» entende-se por:

a) Qualquer Chefe de Estado, incluindo os membros de um órgão colegial exercendo, em virtude da Constituição do Estado considerado, as funções de Chefe de Estado; qualquer Chefe de Governo ou qualquer Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando se encontre num Estado estrangeiro. bem como os membros da sua família que o acompanhem;

b) Qualquer representante, funcionário ou personalidade oficial de um Estado e qualquer funcionário, personalidade oficial ou outro agente de uma organização intergo-venamental que, à data e no local onde se cometeu uma infracção contra a sua pessoa, o seu local de trabalho, o seu domicílio privado ou os seus meios de transporte, tem direito, em conformidade com o direito internacional, a uma protecção especial contra qualquer atentado à sua pes-