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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 61/VI

APROVA, PARA RATIRCAÇÂO, 0 ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA CHECA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 4 DE OUTUBRO DE 1993.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovado, para raüficação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, e respectivos protocolos e anexos, bem como a acta final com as declarações, assinado em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1993, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, segue em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994.—Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA CHECA, POR OUTRO.

O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino da Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominados «Estados membros», e a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comu-nidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominadas «a Comunidade», por um lado, e a República Checa, por outro:

Considerando a importância dos laços tradicionais existentes entre a Comunidade, os seus Estados membros e a República Checa, bem como os valores comuns que partilham;

Reconhecendo que a Comunidade e a República Checa desejam reforçar esses laços e estabelecer relações estreitas e duradouras, baseadas em interesses mútuos, que facilitem a participação da República Checa no processo da integração europeia, consolidando e alargando assim, as relações estabelecidas anteriormente, nomeadamente pelo Acordo entre a Comunidade e a República Federativa Checa e Eslovaca Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e

Comercial, assinado em 7 de Maio de 1990, e pelo Acordo Provisório entre a Comunidade e a República Federativa Checa e Eslovaca, que entrou em vigor em 1 de Março de 1992; Reconhecendo que a dissolução da República Federativa Checa e Eslovaca a partir de 1 de

Janeiro de 1993, e, portanto, antes da entrada em vigor do Acordo Europeu assinado entre a Comunidade e a República Federativa Checa e Eslovaca, em 6 de Dezembro de 1991, tornou necessária a celebração de acordos europeus separados com a República Checa e a República Eslovaca;

Considerando as oportunidades de um relacionamento novo proporcionado pela emergência de uma nova democracia na República Checa;

Considerando o empenhamento da Comunidade, dos seus Estados membros e da República Checa no reforço das liberdades políticas e económicas que constituem a base para a presente associação;

Reconhecendo o estabelecimento na República Checa de uma nova ordem política respeitadora do primado do direito e dos direitos do homem, incluindo os direitos das minorias, e que faz funcionar um sistema multipartidário com eleições livres e democráticas;

Constatando a boa vontade da Comunidade de contribuir para o reforço desta nova ordem democrática, assim como de apoiar a criação na República Checa de uma nova ordem económica baseada nos princípios da economia de mercado livre;

Recordando o firme empenhamento da Comunidade, dos seus Estados membros e da República Checa no processo da Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa (CSCE), incluindo a aplicação integral de todas as disposições e princípios que a regem, em especial a Acta Final de Helsínquia, os documentos finais das reuniões de encerramento de Madrid e de Viena, bem como a Carta de Paris para Uma Nova Europa;

Conscientes da importância do presente Acordo, a seguir denominado «Acordo», na construção das estruturas de uma Europa pacífica, próspera e estável, de que a Comunidade constitui uma das pedras angulares;

Convencidas da conveniência do estabelecimento de um vínculo entre a execução integral da associação, por um lado, e a execução efectiva das reformas políticas, económicas e jurídicas da República Checa, por outro, bem como da introdução dos factores necessários para a cooperação e a aproximação entre os sistemas das Partes, nomeadamente à luz das conclusões da Conferência de Bona da CSCE;

Desejosas de estabelecer um diálogo político regular sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum;

Tendo em conta que a Comunidade está disposta a prestar um apoio decisivo, bem como a ajv»à?is •& República Checa a enfrentar as consequências económicas e sociais do reajustamento estrutural.

Tendo em conta, além disso, que a Comunidade está disposta a criar instrumentos de cooperação e de assistência económica, técnica e financeira numa base global e plurianual;