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28 DE ABRIL DE 1994

546-(3)

Considerando o empenhamento da Comunidade e da República Checa no comércio livre e, em especial, no respeito pelos direitos e obrigações decorrentes do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio;

Conscientes das disparidades económicas e sociais existentes entre a Comunidade e a República Checa, reconhecendo, assim, que os objectivos da presente associação serão atingidos através das disposições pertinentes do presente Acordo;

Convictas de que o presente Acordo criará um novo clima para as suas relações económicas, nomeadamente para o desenvolvimento do comércio e do investimento, instrumentos indispensáveis à reestruturação económica e à modernização tecnológica;

Desejosas de estabelecer uma cooperação cultural e de desenvolver o intercâmbio de informações;

Conscientes de que o objectivo final da República Checa é aceder à Comunidade, e que a presente associação, na opinião das Partes, ajudará a República Checa a realizar este objectivo:

decidiram celebrar o presente Acordo e, para esse fim, designaram como plenipotenciários:

O Reino da Bélgica:

Robert Urbain, Ministro do Comércio Externo e dos Assuntos Europeus;

O Reino da Dinamarca:

Niels Helveg Petersen, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Federal da Alemanha:

Klaus Kinkel, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Helénica:

Michel Papakonstantinou, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino de Espanha:

Javier Solana, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Francesa:

Alain Juppe, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A Irlanda:

Dick Spring, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Italiana:

Paolo Baratta, Ministro do Comércio Externo;

O Grão-Ducado do Luxemburgo:

Jacques Poos, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino dos Pafses Baixos:

Peter Kooijmans, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Portuguesa:

José Manuel Durão Barroso, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

i

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

David Heathcoat-Amory, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros;

A Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço:

Willy Claes, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, Presidente, em exercício, do Conselho das Comunidades Europeias;

Sir Leon Brittan, Vice-Presidente da Comissão

das Comunidades Europeias; Hans van den Broek, membro da Comissão das

Comunidades Europeias;

A República Checa:

Josef Zieleniec, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.° '

1 — É criada pelo presente Acordo uma associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e a República Checa, por outro.

2 — Os objectivos desta associação são os seguintes:

— Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as Partes que' permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas;

— Promover a expansão do comércio e de relações económicas harmoniosas entre as Partes, fomentando assim o desenvolvimento económico dinâmico ,e a prosperidade da República Checa;

— Constituir uma base para a assistência financeira e técnica da Comunidade à. República Checa;

— Estabelecer um enquadramento adequado para a integração gradual da República Checa na Comunidade. Para o efeito, a República Checa deverá envidar esforços no sentido de preencher as condições necessárias;

— Promover a cooperação no domínio' da cultura.

título i Diálogo político

Artigo 2.°

É estabelecido um diálogo político regular entre as Partes, que estas tencionam desenvolver e intensificar çpmp