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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(I)

(2)

tf)

ex 4409

ex4410 a

ex4413 ex4415

ex4416 ex4418

ex442l

— Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.

Tiras e cercaduras de madeira, para móveis, quadros, decorações interiores, instalações eléctricas e semelhantes.

Caixotes, caixas, grades, barricas e embalagens semelhantes, de madeira.

Barris, cubas, bolseiros, domas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira:

— Obras de carpintaria para edifícios e construções de madeira.

Madeiras preparadas para fósforos; cavilhas de madeira para calçado.

Polimento ou união por malhetes.

Fabricação de tiras e cercaduras. Fabricação de tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de tábuas não cortadas a medida.

Fabricação a partir de aduelas, mesmo serradas, nas duas faces principais, mas sem qualquer outro trabalho.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizados painéis celulares de madeira, fasquias para telhados (shingles e shakes).

Fabricação de tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de madeiras de qualquer posição, com exclusão das madeiras passadas à fieira da posição 4409.

4503

Obras de cortiça natura)...........................................................

Fabricação a partir de cortiça natural da posição 4501.

ex48)l 4816

4817

ex 4818 ex 4819

ex 4820 ex4823

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados.

Papel químico (papel carbono), papel autocopiarjvo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809) stencils completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas.

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sorrido de artigos para correspondência.

Papel higiénico..........................................................................

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

Outros papéis, cartões, pasta (ouate) celulose e mantas de fibras de celulose, cortadas em forma própria.

Fabricação de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto:

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel

do capítulo 47. Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação a partir de matérias-primas para o fabrico de papel do capítulo 47.

4909 4910

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar:

— Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão.

—• Outros...............................................................................

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de iodas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

 

ex 5003

Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos), cardados ou penteados.

Cardação ou penteação de desperdícios de seda.

5501

a 5507

Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas.............................

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis.