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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável ás matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

U)

(2)

O)

5606

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados. «de cadeia» (chainette).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cantadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Matérias para a fabricação do papel.

capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis:

 
   

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais:

— Matérias químicas ou pasta têxtil. No entanto:

— Filamentos de polipropileno da posição 5402:

— Fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506; ou

— Cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501;

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é. em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

   

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação; ou

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

   

Fabricação a partir de (d):

— Fios de cairo:

— Fios sintéticos ou de filamentos artificiais;

— Fibras naturais; ou

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, nao cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.

ex capítulo 58

Tecidos especiais; tecidos tufados: rendas; tapeçarias; passama-narias; bordados, com exclusão das posições 5805 e 5810, cujas regras são definidas a seguir

 
 

— Elásticos, constituídos de fios têxteis combinados com fios de borracha.

Fabricação a partir de fios simples (d). Fabricação a partir de (d):

   

— Fibras naturais:

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerizaçâo. termofíxação, feltragem. calendragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados nao exceda 47.5 % do preço do produto à saída da fábrica.

   

5810

Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar......

Fabricação ña qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias não originárias utilizados não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

5901

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenho: telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes dos tipos utilizados em chapéus e 1 artefactos de uso semelhante.

Fabricação a partir de fios.